Declaração 1/2001
  
  Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de  15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo  12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações  orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região  Autónoma da Madeira para 1999:
 
  MAPA I
  
  Receitas da Região
  
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA II
  
  Despesas por departamentos regionais e capítulos
  
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA III
  
  Despesas por classificação funcional
  
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA IV
  
  Despesas por grandes agrupamentos económicos
  
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA V
  
  Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
  
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA VI
  
  Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
  
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA VII
  
  Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação  funcional
 
  (ver mapa no documento original)
  
  MAPA VIII
  
  Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos  económicos
 
  (ver mapa no documento original)
  
  Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 14 de Dezembro de 2000. - O  Director Regional, António Valério de Sousa.