Declaração 113/95
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento do Estado de 1995:
MAPA I ao MAPA VIII
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Outubro de 1995. - A Directora, Maria Fernanda Sousa Barreiro.