Declaração 13/2005
De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 27 de Junho de 2005, e no disposto no artigo 48.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos de 14, 22 e 30 de Junho do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2005 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 29 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
Orçamento da segurança social - 2005
Mapa 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita
Receitas globais da segurança social
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema previdencial
(ver mapa no documento original)
Receitas do sistema de acção social
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)
Mapa 8.3.1.1 - Alterações orçamentais - Despesa
Despesas globais da segurança social
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema previdencial
(ver mapa no documento original)
Despesas do sistema de acção social
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)
Mapa XI
Despesas da segurança social por classificação funcional
(ver mapa no documento original)