Declaração 7/2006
De harmonia com o disposto nos artigos 39.º e 44.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, por despachos do Secretário de Estado da Segurança Social de 30 de Novembro de 2005 e de 19 de Janeiro e de 10 de Fevereiro de 2006 e do disposto no artigo 48.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2005 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 30 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.
Orçamento da Segurança Social - 2005
(ver documento original)