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Declaração 7/2006, de 2 de Maio

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 2005.

Texto do documento

Declaração 7/2006
De harmonia com o disposto nos artigos 39.º e 44.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, por despachos do Secretário de Estado da Segurança Social de 30 de Novembro de 2005 e de 19 de Janeiro e de 10 de Fevereiro de 2006 e do disposto no artigo 48.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2005 constantes dos mapas em anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 30 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.


Orçamento da Segurança Social - 2005
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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