Declaração 1-C/2003/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentadas efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003:
Do MAPA I ao MAPA VIII
(ver mapas no documento original)
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, 31 de Outubro de 2003. - O Director Regional, João Machado.