Declaração 4/99/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999:
(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, 29 de Outubro de 1999. - O Director Regional, António Valério de Souza.