Declaração 1-A/97/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e ao abrigo do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional 4-A/97/M, de 21 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho no Orçamento da Região para 1997:
MAPA I ao MAPA VIII
(ver documento original)
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, 30 de Julho de 1997. - O Director Regional, António Valério de Souza.