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Declaração 3/2005, de 16 de Março

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Sumário

Declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 20 e 30 de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2004.

Texto do documento

Declaração 3/2005
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 54.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicado pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 20 e 30 de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 constantes dos mapas em anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 21 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria dos Reis Boto.


Do MAPA X ao MAPA XIV
(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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