Declaração 3/2005
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 54.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicado pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 20 e 30 de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 21 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria dos Reis Boto.
Do MAPA X ao MAPA XIV
(ver mapas no documento original)