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Declaração 4/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Publica os Mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, modificadas em virtyde das alterações efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao orçamento do Estado de 2000.

Texto do documento

Declaração 4/2000

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se publicam os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2000:

MAPA I

Receitas do Estado

(ver documento original)

MAPA II

Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica,

por capítulos

(ver documento original)

ANEXO III

Despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional

(ver documento original)

MAPA IV

Despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica

(ver documento original)

MAPA V

Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo a

classificação orgânica

(ver documento original)

MAPA VI

Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas

segundo a classificação orgânica

(ver documento original)

MAPA VII

Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas

segundo a classificação funcional

(ver documento original)

MAPA VIII

Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas

segundo a classificação económica

(ver documento original)

Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, 11 de Outubro de 2000. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-120739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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