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Declaração 1/2005, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 no que se refere ao crédito especial decorrente do Fundo de Solidariedade Europeia.

Texto do documento

Declaração 1/2005
De harmonia com o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 57.º e na alínea c) do n.º 3 do artigo 51.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, em conjugação com o disposto nos artigos 46.º e 51.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se declara que:

Por despacho do conselho directivo de 10 de Setembro de 2004, foi aprovada a transferência de dotações entre rubricas de despesa do orçamento da segurança social de 2004.

Por despacho de 7 de Dezembro de 2004 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, foram aprovadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 constantes dos quadros anexos.

Por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 no que se refere ao crédito especial decorrente do Fundo de Solidariedade Europeia.

Procedeu-se à rectificação de um valor incorrectamente publicado.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 24 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria dos Reis Boto.


MAPA X
Receitas da segurança social por classificação económica
(ver mapa no documento original)

MAPA XI
Despesas da segurança social por classificação funcional
(ver mapa no documento original)

MAPA XII
Despesas da segurança social por classificação económica
(ver mapa no documento original)

MAPA XIII
Receitas do subsistema previdencial - Repartição
(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional

(ver mapa no documento original)
Receitas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
Receitas do sistema de acção social
(ver mapa no documento original)

MAPA XIV
Despesas do subsistema previdencial - Repartição
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional

(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema de solidariedade
(ver mapa no documento original)
Despesas do sistema de acção social
(ver mapa no documento original)
Despesas do subsistema previdencial - Capitalização
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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