Declaração 1/2005
De harmonia com o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 57.º e na alínea c) do n.º 3 do artigo 51.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, em conjugação com o disposto nos artigos 46.º e 51.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se declara que:
Por despacho do conselho directivo de 10 de Setembro de 2004, foi aprovada a transferência de dotações entre rubricas de despesa do orçamento da segurança social de 2004.
Por despacho de 7 de Dezembro de 2004 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, foram aprovadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 constantes dos quadros anexos.
Por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social de 2004 no que se refere ao crédito especial decorrente do Fundo de Solidariedade Europeia.
Procedeu-se à rectificação de um valor incorrectamente publicado.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 24 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria dos Reis Boto.
MAPA X
Receitas da segurança social por classificação económica
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MAPA XI
Despesas da segurança social por classificação funcional
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MAPA XII
Despesas da segurança social por classificação económica
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MAPA XIII
Receitas do subsistema previdencial - Repartição
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Receitas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
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Receitas do subsistema de solidariedade
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Receitas do sistema de acção social
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MAPA XIV
Despesas do subsistema previdencial - Repartição
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Despesas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional
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Despesas do subsistema de solidariedade
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Despesas do sistema de acção social
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Despesas do subsistema previdencial - Capitalização
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