Declaração 14/2006
De harmonia com o disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, por despachos do Secretário de Estado Adjunto do Orçamento de 8 de Março de 2006 e do Secretário de Estado da Segurança Social de 17 de Fevereiro de 2006, e no artigo 48.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foram ainda autorizadas alterações ao orçamento da segurança social - 2006, constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 10 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.
(ver documento original)