Declaração 1/98
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se publicam os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado para 1998:
(ver mapas no documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral do Orçamento, 8 de Abril de 1998. - A Directora, Maria Fernanda Sousa Barreiro.