Declaração 1-A/2003/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003:
MAPA I
Receitas da Região
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas por classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 30 de Abril de 2003. - O Director Regional, João Machado.