Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se publicam os mapas V a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2001:
MAPA V
Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo a
classificação orgânica
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MAPA VI
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas
segundo a classificação orgânica
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MAPA VII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas
segundo a classificação funcional
(ver documento original)
MAPA VIII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas
segundo a classificação económica
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Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, 20 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.