Declaração 1-D/2002/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001:
(ver do MAPA I ao MAPA VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 20 de Dezembro de 2002. - O Director Regional, João Machado.