Declaração 8/96
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, se publicam os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro respeitantes ao Orçamento do Estado de 1996:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral do Orçamento, 11 de Outubro de 1996. - A Directora, Maria Fernanda Sousa Barreiro.