A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 2/2000, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2000.

Texto do documento

Declaração 2/2000
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2000:

MAPA I
Receitas do Estado
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receitas globais dos serviços e fundos autónomos segundo a classificação orgânica

(ver mapa no documento original)
MAPA VI
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação orgânica

(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação funcional

(ver mapa no documento original)
MAPA VIII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação económica

(ver mapa no documento original)
Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, 7 de Julho de 2000. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda