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Declaração 2/2000, de 27 de Julho

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Sumário

Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2000.

Texto do documento

Declaração 2/2000
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2000:

MAPA I
Receitas do Estado
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receitas globais dos serviços e fundos autónomos segundo a classificação orgânica

(ver mapa no documento original)
MAPA VI
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação orgânica

(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação funcional

(ver mapa no documento original)
MAPA VIII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação económica

(ver mapa no documento original)
Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, 7 de Julho de 2000. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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