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Declaração 4/98/M, de 31 de Outubro

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Sumário

Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92 de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 1998.

Texto do documento

Declaração 4/98/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998:

(ver mapas no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 31 de Julho de 1998. - O Director Regional, António Valério de Souza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-30 - Declaração de Rectificação 22-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Declaração 4/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Declaração de Rectificação 10-X/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Mapa I anexo á Declaração 4/98/M, de 31 de Julho, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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