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Declaração de Rectificação 22-G/98, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica a Declaração 4/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-G/98
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Declaração 4/98/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa III, «Despesas por classificação funcional», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No mapa IV, «Despesas por grandes agrupamentos económicos», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração 4/98/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92 de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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