Declaração 2/99/M, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
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Fonte: Diário da República n.º 144/1999, Série I-B de 1999-06-23.
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Data:
1999-06-23
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Secções desta página::
Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, modificado em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.
Declaração 2/99/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999:
(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 27 de Abril de 1999. - O Director Regional, António Valério de Souza.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103518.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-11-30 -
Declaração de Rectificação
19-R/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificada a Declaração n.º 2/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.
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