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Declaração de Rectificação 19-R/99, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração n.º 2/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-R/99
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Declaração 2/99/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-23 - Declaração 2/99/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

    Publica os mapas I a VIII a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 28/92, de 1 de Setembro, modificado em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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