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Declaração 1-A/2001/M, de 30 de Abril

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Sumário

Publica os mapas I a VIII, a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000.

Texto do documento

Declaração 1-A/2001/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000, em vigor em 2001, nos termos do artigo 15.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro:

(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 26 de Abril de 2001. - O Director Regional, João Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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