Declaração 3/2002
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 6/91, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2002:
MAPA I
Receitas do Estado
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, segundo a classificação orgânica
(ver mapa no documento original)
MAPA VI
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica
(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA VIII
Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)
Direcção de Serviços do Orçamento, da Direcção-Geral do Orçamento, 12 de Julho de 2002. - Pela Directora, João Simões.