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Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria n.° 96/95

de 1 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho;

Considerando o disposto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;

Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 2.° do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.° 612/93, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.°

Âmbito

1 - .....................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) Estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/02/01/plain-64397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64397.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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