Aviso 7002/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro; a unidade orgânica a prover é a Repartição de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património, prevista no n.º 6 do artigo 13.º da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Área funcional - coordenação e chefia da área administrativa, no caso a de contabilidade, aprovisionamento e património.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 6.º);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao chefe de repartição de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a h) do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril, competindo-lhe ainda a coordenação e orientação das Secções de Contabilidade e Tesouraria, Património e Aprovisionamento e do pessoal administrativo adstrito às unidades, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços de acordo com as atribuições destes e as directrizes emanadas superiormente.
8 - Condições de preferência - experiência nas áreas de contabilidade, aprovisionamento e património.
9 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, director de serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe de repartição de Pessoal, de Expediente e Serviços Gerais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro José Manuel Pinto dos Santos, chefe de divisão de Serviços Técnicos de Apoio.
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Jorge Lebreiro Aragão, técnico superior principal da carreira de consultor jurídico.
Dr.ª Maria Leonor Silva, técnica superior principal.
10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.
10.1.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórica, comportará uma única fase, terá uma duração não superior a duas horas e trinta minutos, será valorada de 0 a 20 valores e elaborada de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997.
Inclui os programas da carreira de oficial administrativo (actualmente designada por assistente administrativo) e de chefe de secção.
Inclui ainda os seguintes temas:
1) Organização política e administrativa:
Órgãos de soberania;
Estrutura orgânica do Governo;
Administração central, regional e local;
Estrutura orgânica do Ministério da Cultura;
Biblioteca Nacional - atribuições, objectivos e competências.
2) Noções gerais de direito:
Fontes de direito;
Hierarquia das leis, aplicação das leis no tempo;
Conceito de acto administrativo - requisitos de validade; vícios;
Competência para a prática de actos administrativos - competências própria e delegada;
Formulário de diplomas legais.
3) Para além das matérias anteriores, as provas incidem também sobre um ou mais dos temas a seguir indicados:
Quadros e carreiras;
Recrutamento e selecção;
Relação jurídica de emprego;
Estatuto remuneratório;
Estatuto disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
Regime jurídico da duração do trabalho;
Avaliação do desempenho;
Fiscalização do Tribunal de Contas - âmbito; instrução de processos;
Regime da administração financeira do Estado;
Orçamentos;
Regime de aquisições de bens e serviços;
Regime jurídico de empreitadas e obras públicas;
Gestão patrimonial;
O papel da informática nas organizações;
Arquivo e documentação;
A qualidade nos serviços públicos;
O balanço social na Administração Pública;
Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública;
Código do Procedimento Administrativo.
4) Dissertação sobre um dos temas acima referidos, a escolher pelo candidato de entre três indicados pelo júri.
10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
14.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração dos serviços a que o candidato se encontra vinculado em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos.
Para os candidatos que não tenham sido avaliados de acordo com o SIADAP, terá lugar a adequada ponderação do currículo profissional, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, devendo, para este efeito, ser requerida pelos candidatos ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
14.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
7 de Junho de 2006. - O Director, Jorge Couto.
ANEXO
Legislação de base
Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os artigos 3.º, 6.º, 22.º, 23.º, 47.º, 52.º, 84.º, 101.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 110.º, 111.º, 112.º, 119.º, 120.º, 133.º, 134.º, 135.º, 147.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 171.º, 174.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º, 203.º, 205.º, 209.º, 212.º, 214.º, 219.º, 220.º, 221.º, 225.º, 227.º, 235.º, 236.º, 237.º, 238.º, 241.º, 243.º, 266.º, 267.º, 268.º, 269.º, 270.º, 271.º, 272.º e 282.º da Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei Orgânica do Ministério da Cultura, nomeadamente estrutura orgânica e serviços do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.
Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nomeadamente estrutura orgânica e serviços do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro.
Deontologia profissional:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º);
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Medidas de modernização administrativas - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2003, de 30 de Julho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril.
Acidentes em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Portaria 165/95, de 2 de Março;
128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro;
Lei 60/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 55/2006, de 15 de Março.
Sobrevivência:
Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 71/97, de 3 de Abril.
Reversão da remuneração de exercício - Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.
Subsídios de férias e natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio.
Prestações familiares:
Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;
Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro;
Portaria 33/2002, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Portaria 132/2006, de 16 de Fevereiro.
ADSE:
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro.
Avaliação de desempenho da Administração Pública:
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio;
Estatuto disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (n.º 3 do artigo 28.º);
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
Maternidade:
Lei 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º e 31.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio);
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 33.º a 52.º);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (artigos 66.º a 77.º);
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril.
Carreiras:
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 27.º).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo. 42.º);
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Despacho conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro.
Abono para falhas:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro.
Estatuto do pessoal dirigente:
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro (artigo 3.º);
Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Retenção na fonte de IRS:
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Portaria 1388/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto;
Portaria 229/2006, de 10 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;
Trabalhador-estudante:
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 79.º a 85.º);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (artigos 147.º a 156.º).
Mobilidade entre os funcionários da administração central e local:
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Concursos:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Duração do horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Balanço social - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Enquadramento do OE:
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e republicada em anexo a este diploma;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho.
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (artigo 7.º);
Circular série A, n.º 1225, de 4 de Março de 1994.
Classificação funcional das despesas públicas:
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Circular série A, n.º 1227, de 8 de Julho de 1994.
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
Regulação da situação dos contribuintes com dívidas à Fazenda Nacional - Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro.
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica:
Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro;
Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro.
Classificador económico das receitas e despesas públicas:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro.
Orçamento do Estado para 2006 - Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
Execução do Orçamento do Estado para 2006 - Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março.
Inventário e cadastro dos bens móveis:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Alienação de equipamento informático em desuso a título gratuito - Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio.
Central de compras:
Decreto-Lei 507/79, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março.
C. P. de aprovisionamento de veículos automóveis - Portaria 696/98, de 25 de Julho.
Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Aquisição de tecnologias informáticas - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Regime de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Modelos de documentação de contratação pública - Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Arte de Classificar e de Arquivar, autor Mário Gonçalves Viana.