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Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro

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Sumário

Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Texto do documento

Portaria 1141/2005

de 8 de Novembro

O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina como requisito do exercício de funções de direcção superior e intermédia o aproveitamento em cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, diferenciados, se necessário, em função do nível, grau e conteúdo funcional dos cargos desempenhados.

O referido diploma, no n.º 3 do seu artigo 12.º, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública a fixação dos regulamentos e das condições de acesso àqueles cursos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma tem por objecto a definição e a regulamentação dos cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Artigo 2.º

Definição e validade dos cursos

1 - O exercício de cargos de direcção superior implica a frequência com aproveitamento do Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), cujo regulamento constitui o anexo I do presente diploma.

2 - O exercício de cargos de direcção intermédia implica a frequência com aproveitamento do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), cujo regulamento constitui o anexo II do presente diploma.

3 - A formação dos dirigentes recrutados de entre indivíduos sem vínculo à Administração Pública é precedida da frequência com aproveitamento do Seminário de Administração Pública (SAP), cujo regulamento constitui o anexo III do presente diploma.

4 - A validade da frequência com aproveitamento dos cursos referidos nos números anteriores é de cinco anos contados desde o seu termo.

5 - A frequência, com aproveitamento, do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), cujo regulamento constitui o anexo IV do presente diploma, substitui, durante cinco anos contados desde o seu termo, a de todos os cursos referidos nos n.os 1 a 3.

Artigo 3.º

Valorização do CADAP

Em qualquer procedimento concursal a que se submetam, os candidatos que tenham frequentado com aproveitamento o CADAP são valorizados como possuidores de um nível de formação superior ao dos candidatos que o não tenham feito.

Artigo 4.º

Disposição transitória

Para efeitos de exercício de cargos de direcção superior ou intermédia, os trabalhadores que com aproveitamento tenham frequentado, ou venham a frequentar até 31 de Dezembro de 2005, o CADAP e o Seminário de Alta Direcção (SAD), ambos previstos na redacção original da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ficam dispensados durante cinco anos contados desde o seu termo da frequência de qualquer dos cursos referidos no artigo 2.º, sendo-lhes igualmente aplicável o disposto no artigo 3.º

Artigo 5.º

Revogação

É revogada a Portaria 899/2004, de 23 de Julho.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Outubro de 2005.

ANEXO I

Regulamento do Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP)

1 - Objectivos - desenvolver competências técnicas e transversais dos titulares dos cargos de direcção superior tendo em vista a melhoria do perfil, experiência e conhecimento profissionais, potenciadora de uma liderança forte e mobilizadora, em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.

2 - Destinatários - titulares de cargos de direcção superior da administração pública central.

3 - Duração:

a) Presencial - cinquenta horas; e-Learning - vinte e cinco horas; ou b) Presencial - sessenta e cinco horas.

4 - Conteúdos temáticos:

Organização e Actividade Administrativas;

Gestão Estratégica;

Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Balanced Scorecard;

Gestão de Pessoas e Liderança;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Recursos Orçamentais;

Gestão de Recursos Materiais;

Informação, Conhecimento, Tecnologias e Administração Electrónica;

Negociação;

Avaliação de Organismos;

Qualidade, Inovação e Modernização;

Ética do Serviço Público;

Internacionalização e Assuntos Comunitários.

5 - Regime de acesso:

a) A abertura de inscrições para participação no Curso é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios;

b) O número máximo de participantes em cada curso é de 40;

c) Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

6 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores;

b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de um trabalho individual ou de grupo;

c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50% na classificação final;

d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80% é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

ANEXO II

Regulamento do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)

1 - Objectivos - desenvolver competências técnicas e transversais dos titulares dos cargos de direcção intermédia tendo em vista a melhoria do perfil, experiência e conhecimento profissionais, potenciadora de uma liderança forte e mobilizadora, em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.

2 - Destinatários - titulares de cargos de direcção intermédia da administração pública central.

3 - Duração:

a) Presencial - cento e vinte horas; e-Learning - sessenta horas; ou b) Presencial - cento e cinquenta horas.

4 - Conteúdos temáticos:

Organização e Actividade Administrativas;

Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Gestão de Pessoas e Liderança;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Recursos Orçamentais;

Gestão de Recursos Materiais;

Informação, Conhecimento, Tecnologias e Administração Electrónica;

Marketing Público;

Métodos Quantitativos;

Prospectiva e Desenvolvimento;

Qualidade, Inovação e Modernização;

Ética do Serviço Público;

Internacionalização e Assuntos Comunitários.

5 - Regime de acesso:

a) A abertura de inscrições para participação no Programa é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios;

b) O número máximo de participantes em cada programa é de 40;

c) Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

6 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores;

b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de um trabalho individual ou de grupo;

c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50% na classificação final;

d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80% é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

ANEXO III

Regulamento do Seminário de Administração Pública (SAP)

1 - Objectivos - dotar os titulares dos cargos dirigentes com um conjunto de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício das respectivas funções, nomeadamente da estrutura, do funcionamento e dos objectivos estratégicos dos serviços públicos.

2 - Destinatários - titulares de cargos de direcção superior ou intermédia recrutados de entre indivíduos sem vínculo à Administração Pública.

3 - Duração:

a) Presencial - trinta horas; e-Learning - quarenta horas; ou b) Presencial - cinquenta horas.

4 - Conteúdos temáticos:

Sistemas Políticos e Constituição Política;

Princípios Fundamentais de Organização e Actividade Administrativas;

Regime dos Trabalhadores da Administração Pública;

Princípios Fundamentais de Gestão Pública;

Princípios Fundamentais de Análise Económica e Financeira na óptica da Contabilidade, Auditoria e Finanças Públicas;

Princípios Fundamentais de Ética do Serviço Público.

5 - Regime de acesso:

a) A abertura de inscrições para participação no Seminário é divulgada, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios;

b) O número máximo de participantes em cada seminário é de 40;

c) Os participantes são seleccionados por ordem de entrada dos respectivos boletins de inscrição.

6 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores;

b) A avaliação reveste a forma de um teste escrito e de um trabalho individual ou de grupo;

c) O teste escrito tem um peso não inferior a 50% na classificação final;

d) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80% é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

ANEXO IV

Regulamento do Curso de Alta Direcção em Administração Pública

(CADAP)

1 - Objectivos - proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequados ao exercício de funções dirigentes na Administração Pública, nomeadamente uma formação altamente qualificada nos aspectos cultural, científico, técnico e profissional, que assente numa cultura de administração pública profissional e tecnologicamente avançada por forma a favorecer a qualidade dos serviços públicos prestados aos utentes.

2 - Destinatários - titulares de cargos de direcção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da administração pública central.

3 - Duração:

a) Presencial - trezentas e trinta horas; e-Learning - duzentas horas; ou b) Presencial - quatrocentas e trinta horas.

4 - Conteúdos temáticos:

Sistemas Políticos e Constituição Política;

Organização Administrativa;

Actividade Administrativa;

Regime dos Trabalhadores da Administração Pública;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Recursos Orçamentais;

Análise Económica e Financeira na óptica da Contabilidade, Auditoria e Finanças Públicas;

Gestão de Recursos Materiais;

Informação, Conhecimento, Tecnologias e Administração Electrónica;

Políticas Públicas;

Gestão Estratégica;

Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

Balanced Scorecard;

Gestão e Avaliação de Projectos;

Modelos de Decisão e de Gestão de Processos;

Gestão de Pessoas e Liderança;

Negociação;

Marketing Público;

Avaliação de Organismos;

Métodos Quantitativos;

Prospectiva e Desenvolvimento;

Qualidade, Inovação e Modernização;

Ética do Serviço Público;

Internacionalização e Assuntos Comunitários.

5 - Estrutura:

a) O curso é organizado em três períodos escolares, cada um dos quais com a duração de 10 semanas;

b) Os conteúdos temáticos previstos no n.º 4 podem ser distribuídos pelos períodos escolares por forma que se transite da abordagem dos conteúdos mais genéricos para os mais especializados;

c) Cada período escolar inclui uma primeira semana dedicada a um seminário, um período de oito semanas dedicado ao ensino das matérias do curso e uma última semana dedicada à avaliação;

d) Em cada semana de cada período lectivo o curso inclui uma carga lectiva mínima de doze horas e a eventual utilização de instrumentos de ensino à distância entre os tempos de ensino presencial;

e) Os tempos lectivos estruturam-se na base disciplinar e em trabalhos aplicados interdisciplinares;

f) Os três seminários incidem sobre grandes temas de interesse geral para os dirigentes da Administração Pública.

6 - Regime de acesso:

a) Candidatos - podem candidatar-se ao Curso titulares de cargos de direcção superior e intermédia e trabalhadores licenciados da administração pública central, os últimos desde que em regime de tempo inteiro e possuidores de, pelo menos, quatro anos de experiência em funções públicas para cujo exercício seja exigível a licenciatura;

b) Candidaturas - a abertura de candidaturas para participação no Curso bem como o número de vagas e a respectiva afectação são divulgados, com antecedência suficiente, nos organismos e serviços da Administração Pública, por intermédio das secretarias-gerais ou departamentos equiparados dos ministérios.

Os interessados podem candidatar-se em função da área das suas habilitações académicas, agrupadas nos seguintes termos:

Grupo I - Economia, Gestão, Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Medicina e Saúde;

Grupo II - Ciências Sociais, Humanas, Jurídicas e outras.

Em cada um dos grupos é fixado um número de vagas afectas aos candidatos que exerçam funções dirigentes.

Sempre que não seja preenchido o número de vagas fixado para cada grupo ou para os candidatos que exerçam funções dirigentes, podem sê-lo por candidatos do outro grupo ou pelos restantes trabalhadores, respectivamente;

c) Selecção - os candidatos são ordenados por cada grupo, segundo a função (critério V), definida pela fórmula seguinte:

V = X0 + X1 + X2 + X3 + X4 + X5 sendo:

X0 - classificação obtida na avaliação do serviço prestado no ano mais recente, determinada, ainda que proporcionalmente, numa escala de 1 a 5;

X1:

Igual a 0, se a classificação final da licenciatura for inferior a 14;

Igual a 3, se aquela classificação for igual ou superior a 14 e inferior a 17;

Igual a 6, se aquela classificação for igual ou superior a 17;

X2:

Igual a 6, se o candidato possuir o grau de doutor;

Igual a 4, se o candidato possuir o grau de mestre;

Igual a 2, se o candidato apresentar comprovativo de formação contínua relevante para a Administração Pública com mais de cem horas de duração;

Igual a 0, nos casos restantes;

X3:

Igual a 2, se o candidato tiver, pelo menos, 10 anos de experiência na Administração Pública em regime de tempo inteiro;

Igual a 0, nos casos restantes;

X4 - entre 0 e 2, em função da importância atribuída pelo organismo ou serviço à participação do candidato, reservando-se 2 para o caso de ser excepcionalmente importante e 0 para as situações em que não parece ser prioritária a participação;

X5 - entre 0 e 2, em função da motivação e da justificação apresentada pelo candidato, reservando-se 2 para os casos especialmente relevantes e 0 para os casos sem fundamento especial;

d) Inscrições - os candidatos seleccionados e ordenados podem inscrever-se no 1.º período de inscrição.

As vagas disponíveis no final do período de inscrição são preenchidas pelos restantes candidatos, segundo a sua ordenação, no 2.º período de inscrição;

e) Júri - o júri de selecção e ordenação é constituído por despacho do dirigente máximo da instituição formadora e integra:

Um membro da direcção;

Um professor do curso;

Um jurista;

f) Dúvidas e reclamações - quaisquer dúvidas ou reclamações devem ser apresentadas pelos interessados ao júri até ao final do prazo de sete dias úteis após a publicação da lista dos candidatos seleccionados e ordenados.

O júri delibera no prazo de cinco dias úteis.

7 - Sistema de avaliação e aproveitamento:

a) Os participantes estão sujeitos a avaliação disciplinar e interdisciplinar das matérias ensinadas em cada período, sendo-lhes atribuída uma classificação de 0 a 20 valores;

b) Em cada disciplina é definido um modelo de avaliação em que se fixe a ponderação dos factores participação nas aulas presenciais, trabalho individual ou de grupo e teste escrito;

c) A não conclusão de uma disciplina em dois anos lectivos consecutivos implica a não conclusão do curso, obrigando a uma nova inscrição integral em futuros cursos;

d) A classificação de cada período é obtida pela média, simples ou ponderada, das classificações de cada disciplina e ou seminário desse período;

e) Só há lugar a classificação final do curso relativamente aos formandos que tenham sido aprovados em todas as disciplinas de cada período;

f) A classificação final do curso (X) é obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

X = 1/3 (X1 + X2 + X3) sendo X1, X2 e X3 a classificação obtida nos 1.º, 2.º e 3.º períodos, respectivamente;

g) Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80% é emitido um certificado com a menção de «aproveitamento» e respectiva classificação.

8 - Equivalências:

a) Os participantes que tenham obtido aproveitamento no CAGEP, no FORGEP ou no SAP ficam dispensados, se o requererem, da frequência das disciplinas que neles tenham frequentado, sendo-lhes atribuída em tais disciplinas a classificação final ali obtida;

b) As disciplinas de Modelos de Decisão e de Gestão de Processos, de Métodos Quantitativos e de Prospectiva e Desenvolvimento podem ser substituídas, a requerimento dos participantes, pela prévia frequência com aproveitamento de formação especializada correspondente, sendo-lhes atribuída, em tais disciplinas, a classificação obtida na respectiva especialização.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/08/plain-191145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-23 - Portaria 899/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-17 - Portaria 264/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os termos em que as instituições de ensino superior podem garantir a formação específica para alta direcção em Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 146/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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