Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento para um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista).
Para efeitos do disposto nos artº. 50.º, artigo 6.º, n.º 2 e n.º 4, artigo 7.º, n.º 1 alínea b), e n.º 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, no artigo 5.º, n.º 2 alínea a), artigo 4.º, n.º 1, e artigo 9.º n.º 1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e na alínea a) do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo tomada em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2013, constante da Ata n.º 04/2013 daquele Conselho de Administração, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções de jurista.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, não foi efetuada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até, sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
2 - Descrição sumária das funções: Selecionar e analisar, em conjunto com os responsáveis funcionais, os diplomas legais aplicáveis aos SMSBVC; dar pareceres sobre recursos hierárquicos ou contenciosos bem como sobre reclamações que envolvam os SMSBVC desde que tal lhe seja determinado pelos seus órgãos ou pelo Diretor Delegado; dar pareceres sobre projetos legislativos ou regulamentares de interesse para os SMSBVC; intervém e instrui em matéria jurídica os processos graciosos respeitantes ao SMSBVC; dar pareceres jurídicos sobre todas as matérias de interesse para os SMSBVC desde que lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo seu Presidente ou pelo Diretor Delegado; apoiar os SMSBVC em estrita articulação com o Diretor Delegado nos assuntos que levantem problemas de ordem jurídica designadamente no que se refere a inquéritos e processos disciplinares.
3 - Habilitações literárias exigidas - Licenciatura em direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artº. 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor, e artigo 9.º, n.º 4 alínea a) do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro. No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo.
5 - Posicionamento remuneratório: Logo após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º, conjugado com o n.º 10 do artº. 24.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Hirondina Conceição Passarinho Machado, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Lima Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal efetivo: Ana Isabel Gonçalves Rocha, responsável pela Divisão de Planeamento e Projeto;
1.º Vogal suplente: Dora Filipa Barros Amorim, responsável pelo gabinete da Qualidade e Ambiente;
2.º Vogal Suplente: José Luis Gonçalves Afonso Rego, Chefe da Divisão Comercial e Atendimento.
Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal imediatamente a seguir.
7 - As atas do Júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iv) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Possuir licenciatura em Direito.
9 - Requisitos de Vínculo:
Apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e aqueles que se encontrem em situação de mobilidade especial (SME).
10 - Impedimentos de Admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento Básico de Viana do Castelo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas.
11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, Mod. 356 de 01.06.2009, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados ou no sítio da internet dos Serviços Municipalizados em www.smsbvc.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, e entregues pessoalmente em na secretaria destes serviços, durante o horário normal de funcionamento (das 8H30 às 16H30), ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, n.º 156, 4901-878, Viana do Castelo.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Do formulário de candidatura devem constar, quando aplicáveis, os elementos a que alude o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devendo dele constar designadamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);
d) Habilitações Literárias;
e) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da atividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo, da posição remuneratória que detém nessa data e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;
f) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada, quando for o caso.
g) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e tipo de funções exercidas, com indicação do sector/sectores de atividade da entidade ou entidades empregadoras a que estão e estiveram vinculados no decurso do exercício de funções e da aquisição da sua experiência profissional, formação profissional frequentada com alusão à sua duração.
Os mencionados requisitos que devem constar do Curriculum Vitae só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal para efeitos de avaliação curricular se devidamente mencionados e comprovados.
13.1 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);
b) Comprovativos da experiência profissional e das funções exercidas, e comprovativos do sector/sectores de atividade da entidade ou entidades empregadoras a que estão e estiveram vinculados no decurso do exercício de funções e da aquisição da sua experiência profissional (fotocópia);
c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;
d) Fotocópia legível do número Fiscal de Contribuinte.
13.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos originais, ou de igual valor, comprovativos das respetivas declarações.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:
14.1 - No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), consoante o caso, e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e não sejam titulares da carreira/categoria, ou sendo titulares da carreira/categoria não se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos de natureza teórica, terá ponderação de 70% e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, a realizar numa única fase, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, de realização individual, sob a forma escrita, com consulta de legislação não anotada, terá a duração de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Lei 159/99, de 14 de setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro; Decreto-Lei 268/2003, de 28 de outubro; Lei 107-B/2003, de 31 de dezembro; Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro; Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro; Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Lei 169/99, de 18 de setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro.
Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (Regime da organização dos serviços das autarquias locais).
Lei 50/2012, de 31 de agosto (Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais).
Regulamento dos Serviços Municipais, Organigrama e quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 70 - 9 de abril de 2008.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 12 - 17 de janeiro de 2013.
Decreto-Lei 31095, de 31 de dezembro de 1940 (Aprova o Código Administrativo).
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 30/2008, de 10 de julho.
Lei 46/2007 de 24 de agosto (Lei de acesso aos documentos da administração).
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto (Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril; Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho; Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho; Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril.
Lei 23/96, de 26 de julho (Lei dos serviços públicos essenciais), com as seguintes alterações: Lei 12/2008, de 26 de fevereiro; Lei 24/2008, de 2 de junho; Lei 6/2011, de 10 de março; Lei 44/2011, de 22 de junho; Lei 10/2013, de 28 de janeiro.
Lei 166-A/1999, de 13 de maio (Sistema de qualidade em serviços públicos).
NP EN ISO 9001:2008 (Sistema de gestão da qualidade).
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública) com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008; Lei 59/2008.
Lei 59/2008, de 11 de setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
Lei 42/2012; de 28 de agosto (Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho);
Decreto-Lei 352/2007, de 23 de outubro (Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei 341/93, de 30 de setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil);
Decreto-Lei 347/93, de 01 de agosto (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho);
Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho (Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa às máquinas e que altera a Diretiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores);
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei 82/99, de 16 de março);
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho);
Decreto-Lei 349/93, de 1 de outubro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/270/CEE, do Conselho, de 29 de maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor);
Decreto-Lei 141/95, de 14 de junho (Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho);
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro (Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios);
26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 02 de abril (Simplifica o licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis 26852, de 30 de julho de 1936, 517/80, de 31 de outubro e 272/92, de 3 de dezembro);
Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas);
Decreto-Lei 24/2012, de 06 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009);
Decreto-Lei 182/2006, de 6 de setembro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
Decreto-Lei 46/2006, de 24 de fevereiro (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações));
Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril (Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho n.º 90/679/CEE, de 26 de novembro, e 93/88/CEE, de 12 de outubro, e a Diretiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de junho, relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho);
Decreto-Lei 173/2005, de 21 de outubro (Regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais, revogando os n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril);
Decreto-Lei 193/2006, de 26 de setembro (Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/77/CE, da Comissão, de 11 de novembro, 2006/14/CE, da Comissão, de 6 de fevereiro, 2006/35/CE, da Comissão, de 24 de março, e 2006/36/CE, da Comissão, de 24 de março, relativas ao regime fitossanitário, alterando o Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro);
Decreto Regulamentar 6/2001, de 05 de maio (Aprova a lista das doenças profissionais e o respetivo índice codificado);
Decreto Regulamentar 76/2007, de 17 de julho (Altera o Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de maio, que aprova a lista das doenças profissionais e o respetivo índice codificado;
Portaria 1179/95, de 26 de setembro (Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adotada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho);
Portaria 299/2007, de 16 de março (Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efetuados aos trabalhadores, e revoga a Portaria 1031/2002, de 10 de agosto);
Portaria 987/93, de 06 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho);
Portaria 988/93, de 06 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual);
Portaria 1131/93, de 4 de novembro (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI));
Portaria 109/96, de 10 de abril (Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria 1131/93, de 4 de novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI)]);
Portaria 695/97, de 19 de agosto (Altera os anexos I e V da Portaria 1131/93, de 4 de novembro [fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI)]);
Portaria 989/93, de 06 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor);
Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Revoga a Portaria 434/83, de 15 de abril);
Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro (Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE);
Portaria 64/2009, de 22 de janeiro (Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE);
Portaria 405/98, de 11 de julho (Aprova a classificação dos agentes biológicos);
Portaria 1036/98, de 15 de dezembro (Altera a lista dos agentes biológicos classificados para efeitos da prevenção de riscos profissionais, aprovada pela Portaria 405/98, de 11 de julho);
OHSAS 18001:2007 (Occupational health and safety management systems).
NP 4397:2008 (Sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho).
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro (Regime geral das contraordenações), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 356/89, de 17-10; Decreto-Lei 244/95, de 14-09; Decreto-Lei 323/2001, de 17-12; Lei 109/2001 de 24-12.
Lei 50/2006 de 29 de agosto (Lei quadro das contraordenações ambientais) com as seguintes alterações: Lei 89/2009, de 31 de agosto; Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.
Lei 67/2007 de 31 de dezembro (Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas).
Decreto-Lei 37/2007 de 19 de fevereiro (Agência Nacional de Compras Públicas), com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro; Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro; Decreto-Lei 43/2005, de 22 de fevereiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março; Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.
Lei 27/2006, de 3 de julho (Aprova a lei de Bases da Proteção Civil), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto; Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro.
Lei 11/87 de 7 de abril (Lei de bases do ambiente), com a seguinte alteração: Lei 13/2002, de 19 de fevereiro.
NP EN ISO 14001:2012 (Sistemas de gestão ambiental)
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime jurídico da urbanização e da Edificação), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 5-B/2000, de 29-02; Decreto-Lei 177/2001, de 04-06, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-T/2001, de 30-06; Lei 15/2002, de 22-02; Lei 4-A/2003, de 19-02; Decreto-Lei 157/2006, de 08-08; Lei 60/2007, de 4 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 116/2008, de 4 de julho; Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março; Lei 28/2010, de 2 de setembro; Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril; Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro; Lei 58/2005, de 29 de dezembro; Lei 56/2007, de 31 de agosto; Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de novembro; Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro; Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto; Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro.
Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto; Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho.
Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos).
Decreto-Lei 195/2009, de 20 de agosto, que republica o Decreto -Lei 379/93, de 5 de novembro, (Institui o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos).
Portaria 34/2011, de 13 de janeiro, (Estabelece o conteúdo mínimo do regulamento do serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores, abrangidos pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto).
Despacho 3227/2010, de 22 de fevereiro, do Gabinete da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território (Aprova o Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos para o período de 2009-2016).
Portaria 187/2007 de 12 de fevereiro, (Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos - PERSU II).
Portaria 209/2004, de 3 de março, (Lista Europeia de Resíduos).
Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 29/04/1999, apêndice 49 - (Edital 128/99).
Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, (Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 162/2000, de 27 de julho; Decreto-Lei 92/2006, de 25 de maio.
Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, (regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).
Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, (Estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas (RCD).
Decreto-Lei 6/2009, de 6 de janeiro, (Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março; Decreto-Lei 266/2009, de 29 de setembro.
Decreto-Lei 267/2009, de 29 de setembro, (Estabelece o regime jurídico de gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (Horeca) e doméstico).
Decreto-Lei 111/2001, de 6 de abril, (Estabelece princípios e normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados), com a seguinte alteração: Decreto-Lei 43/2004, de 2 de março;
Despacho 242/96, de 5 de julho, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de agosto de 1996, (Resíduos Hospitalares).
Portaria 335/97, de 16 de maio, (Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional).
Recomendação 1/2009 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio (regime de utilização dos recursos hídricos), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro; Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho; Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio; Decreto-Lei 137/2009, de 8 de junho; Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro; Decreto-Lei 82/2010, de 2 de julho; Lei 44/2012, de 29 de agosto.
Lei 58/2005 de 29 de dezembro (Lei da Água), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho; Declaração de Retificação n.º 11-A/2006, de 23 de fevereiro; Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro; Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho.
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais de Viana do Castelo, publicado no Diário da República 2.ª série de 21/01/97.
Regulamento da Tarifa Social, (Edital de 17 de maio de 2010).
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março; Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66/2012 de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro (adapta a Lei 12-A/2008, DE 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Autárquica e procede à adaptação do disposto no Decreto-Lei n.º.200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos), com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública), com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (Adaptação à Administração Autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), com as seguintes alterações: Lei 51/2005, de 30 de agosto; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (Adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado).
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Lei 53/2006 de 7 de dezembro (Regime comum de mobilidade na Administração Pública), com as seguintes alterações: Lei 11/2008, de 20 de fevereiro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal no Âmbito do Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações da Função Pública), com a seguinte alteração: Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de março (Lei das férias, faltas e licenças), com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio; Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto; Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março; Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março.
Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto (Estabelece Regras e Princípios Gerais em Matéria de Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 13-E/98, de 31 de agosto; Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro (Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 71/2011 de 16 de junho (Requisitos Essenciais dos Instrumentos de Medição).
Lei 24/96 de 31 de julho (Lei de defesa do consumidor), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 16/96, de 13 de novembro; Lei 85/98, de 16 de dezembro; Decreto-Lei 67/2003, de 8 de abril; Lei 10/2013, de 28 de janeiro.
Decreto-Lei 446/85, de 25 de outubro (Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais), com as seguintes alterações: Decreto-Lei 220/95, de 31-08; Decreto-Lei 249/99, de 07-07; Decreto-Lei 323/2001, de 17-12.
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/82, de 30 de setembro; Lei Constitucional 1/89, de 8 de julho; Lei Constitucional 1/92, de 25 de novembro; Lei Constitucional 1/97, de 20 setembro; Lei Constitucional 1/2001, de 12 de dezembro; Lei Constitucional 1/2004, de 24 de julho; Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto.
Lei 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro; Lei 22-A/2007, de 29 de junho; Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 22/2012, de 30 de maio.
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), com as seguintes alterações: Lei 20/2012, de 14 de maio; 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), com as seguintes alterações: 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
14.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30%, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
14.2.2.1 - Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados e para o serviço público; Conhecimentos especializados; Qualidade da experiência profissional; Preocupação pela valorização e atualização profissionais; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses profissionais; Sentido crítico.
14.2.2.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
14.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AVC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional, o tipo de funções exercidas, a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos.
Terá ponderação de 70% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA); Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP); e Avaliação de Desempenho (AD).
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HA + EP + FP + AD)/4
Em que,
HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, conforme segue:
Licenciatura - 16 valores
Mestrado - 18 valores
Doutoramento - 20 valores
EP = Experiência Profissional - Pondera a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, conforme segue:
1) Tempo na carreira/categoria:
Sem experiência - 0 valores;
Com experiência até 2 anos - 4 valores;
Superior a 2 anos e até 5 anos - 6 valores;
Superior a 5 anos e até 8 anos - 8 valores;
Superior a 8 anos - 10 valores.
2) Exercício das funções em órgão ou serviço dos sectores de atividade das águas, águas residuais e resíduos sólidos urbanos:
Sem experiência no exercício das funções em órgão ou serviço de um ou dois dos sectores de atividade - 0 valores;
Com experiência até 3 anos no exercício das funções em órgão ou serviço de um ou dois dos sectores de atividade - 6 valores;
Experiência superior a 3 anos no exercício das funções em órgão ou serviço de um ou dois dos sectores de atividade - 8 valores.
Acrescem 2 valores quando as funções houverem sido exercidas em órgão ou serviço dos três sectores de atividade (águas, águas residuais e resíduos sólidos urbanos).
A experiência profissional é calculada através do somatório da valoração atribuída nos pontos 1 e 2.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado, e efetuada nos últimos 5 anos. Será considerada apenas a formação profissional efetuada relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função para cujo procedimento concursal é aberto, sendo valorada do seguinte modo:
Sem formação - 0 valores;
Até 35 horas de formação - 4 valores;
De 36 horas até 100 horas de formação - 8 valores;
De 101 a 200 horas de formação - 12 valores.
De 201 a 400 horas de formação - 16 valores
Superior a 401 horas de formação - 20 valores
O Júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado emitido por entidades acreditadas.
Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á 7 horas por cada dia.
AD = Avaliação de Desempenho - será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2010, 2011 e 2012), sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:
1 - Média inferior ou igual a 2,4 - 0 valores;
2 - Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;
3 - Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;
4 - Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;
5 - Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;
6 - Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões que não sejam imputáveis ao candidato, será considerada a classificação de 10 valores por cada ano não avaliado, que corresponde a adequado.
14.3.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30%, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
14.3.2.1 - Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados e para o serviço público; Conhecimentos especializados; Qualidade da experiência profissional; Preocupação pela valorização e atualização profissionais; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses profissionais; Sentido crítico.
14.3.2.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
14.4 - Se os candidatos que reúnam as condições referidas no ponto 14.3 (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR), afastarem, por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-á aplicado os métodos de seleção previstos no ponto 14.2.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a melhor nota referente à habilitação académica (último grau académico concluído) e se mesmo assim permanecer o empate segue-se o critério da melhor classificação no parâmetro relativo à experiência profissional e por último no caso de persistir o empate será considerada a melhor classificação referente à formação profissional.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d)), para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d)) da Portaria referida no número anterior.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica (www.smsbvc.pt).
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica (www.smsbvc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
c) Na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo (www.smsbvc.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Victor Manuel Castro de Lemos.
307062003