Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 250/2008, Série I de 2008-12-29.
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Data:
2008-12-29
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Secções desta página::
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Portaria 1532/2008
de 29 de Dezembro
O
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que sejam regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.
Estas disposições técnicas são graduadas em função do risco de incêndio dos edifícios e recintos, para o efeito classificados em 12 utilizações tipo e 4 categorias de risco, considerando não apenas os edifícios e recintos de utilização exclusiva mas também os de ocupação mista.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente Regulamento Técnico de SCIE aplica-se a todos os edifícios e recintos, em conformidade com o regime jurídico de SCIE, constante do
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro.
Artigo 3.º
O presente Regulamento Técnico de SCIE aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo de diploma regional que proceda às necessárias adaptações nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 27 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/29/plain-243980.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-09-29 -
Decreto-Lei
268/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.
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2009-10-06 -
Decreto-Lei
279/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.
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2013-01-31 -
Lei
13/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
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2014-08-22 -
Decreto-Lei
127/2014 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.
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2014-08-29 -
Decreto-Lei
128/2014 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
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2015-12-22 -
Decreto Legislativo Regional
13/2015/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
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2018-08-22 -
Lei
62/2018 -
Assembleia da República
Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
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2020-06-02 -
Portaria
135/2020 -
Administração Interna
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro
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2020-07-27 -
Declaração de Retificação
26/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, da Administração Interna, sobre a alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2020
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2020-11-06 -
Portaria
262/2020 -
Economia e Transição Digital
Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local
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2021-12-29 -
Portaria
324/2021 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Comunidade de Inserção
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2022-02-03 -
Portaria
77/2022 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão
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2024-10-23 -
Decreto-Lei
76/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.
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