A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1031/2002, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

Texto do documento

Portaria 1031/2002

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, prevê, no n.º 4 do artigo 21.º, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 19.º, e a remeter por aquele ao responsável dos recursos humanos da empresa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

É aprovado o modelo de ficha de aptidão publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 2 de Julho de 2002.

(ver ficha de aptidão no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/10/plain-155055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Portaria 299/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda