Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1031/2002, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

Texto do documento

Portaria 1031/2002

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, prevê, no n.º 4 do artigo 21.º, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 19.º, e a remeter por aquele ao responsável dos recursos humanos da empresa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

É aprovado o modelo de ficha de aptidão publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 2 de Julho de 2002.

(ver ficha de aptidão no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/10/plain-155055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Portaria 299/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda