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Portaria 299/2007, de 16 de Março

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Sumário

Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

Texto do documento

Portaria 299/2007

de 16 de Março

O artigo 248.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, prevê, no seu n.º 5, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 245.º, devendo dela remeter cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa.

O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 9 de Janeiro de 2007, não tendo sido deduzida qualquer oposição pelas associações de empregadores e associações sindicais que se pronunciaram.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 248.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores, é fixado nos termos do exemplar publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1031/2002, de 10 de Agosto.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Fevereiro de 2007.

Ficha de aptidão

(Portaria 299/2007, de 16 de Março)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/16/plain-208340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-10 - Portaria 1031/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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