de 16 de Março
O artigo 248.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, prevê, no seu n.º 5, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 245.º, devendo dela remeter cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa.O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 9 de Janeiro de 2007, não tendo sido deduzida qualquer oposição pelas associações de empregadores e associações sindicais que se pronunciaram.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 248.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores, é fixado nos termos do exemplar publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1031/2002, de 10 de Agosto.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Fevereiro de 2007.
Ficha de aptidão
(Portaria 299/2007, de 16 de Março)
(ver documento original)