A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1179/95, de 26 de Setembro

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Sumário

APROVA O MODELO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DA MODALIDADE ADOPTADA PELA EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, PUBLICADO EM ANEXO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Portaria n.° 1179/95

de 26 de Setembro

O Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.° 7/95, de 29 de Março, relativo ao regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, prevê que o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada para a organização dos referidos serviços será aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

A empresa pode adoptar serviços internos, serviços interempresas ou serviços externos para o desenvolvimento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, na sede e nos seus estabelecimentos. A modalidade adoptada e a sua alteração devem ser notificadas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.° É aprovado o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.° A impressão e a distribuição dos impressos da ficha de notificação serão assegurados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., nas condições e formas acordadas com o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

3.° A notificação da modalidade adoptada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ou da respectiva alteração deve ser feita dentro dos seguintes prazos:

a) Até 1 de Outubro de 1995, no caso de empresa em funcionamento ou que inicie o funcionamento antes dessa data;

b) Nos 30 dias posteriores ao início de funcionamento, no caso de empresa cujo funcionamento se inicie a partir de 1 de Outubro de 1995;

c) Nos 30 dias posteriores à mudança da modalidade adoptada para a organização dos serviços;

4.° A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1995.

Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/26/plain-69424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69424.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-20 - Portaria 53/96 - Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Altera a Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro (aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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