de 20 de Fevereiro
A Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, aprovou o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e incumbiu a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de imprimir e distribuir os correspondentes impressos. Para as empresas já em funcionamento, o prazo para a notificação terminava em 1 de Outubro de 1995.Sucedeu, porém, que a referida portaria entrou em vigor na data em que terminava o prazo para a notificação por parte da generalidade das empresas e, além disso, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ainda não tinha assegurado a distribuição dos correspondentes impressos.
Nestas circunstâncias, não foi possível proceder às notificações dentro dos prazos fixados na portaria, pelo que é necessário alterar esses prazos.
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, ao abrigo do n.º 3 doartigo 25.º do Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As alíneas a) e b) do § 3.º da Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«a) Até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no caso de empresa já em funcionamento no termo desse prazo;
b) Até 30 dias a contar do início do funcionamento, nos casos em que este se inicie a partir do termo do prazo referido na alínea anterior.» 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 19 de Janeiro de 1996.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.