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Portaria 53/96, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro (aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho).

Texto do documento

Portaria 53/96

de 20 de Fevereiro

A Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, aprovou o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e incumbiu a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de imprimir e distribuir os correspondentes impressos. Para as empresas já em funcionamento, o prazo para a notificação terminava em 1 de Outubro de 1995.

Sucedeu, porém, que a referida portaria entrou em vigor na data em que terminava o prazo para a notificação por parte da generalidade das empresas e, além disso, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ainda não tinha assegurado a distribuição dos correspondentes impressos.

Nestas circunstâncias, não foi possível proceder às notificações dentro dos prazos fixados na portaria, pelo que é necessário alterar esses prazos.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, ao abrigo do n.º 3 doartigo 25.º do Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As alíneas a) e b) do § 3.º da Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«a) Até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no caso de empresa já em funcionamento no termo desse prazo;

b) Até 30 dias a contar do início do funcionamento, nos casos em que este se inicie a partir do termo do prazo referido na alínea anterior.» 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 19 de Janeiro de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/20/plain-72736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Portaria 1179/95 - Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O MODELO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DA MODALIDADE ADOPTADA PELA EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, PUBLICADO EM ANEXO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DE JULHO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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