de 22 de Fevereiro
A Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização dos formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, com o objectivo de uniformizar os formulários para tratamento electrónico na União Europeia.O referido diploma veio substituir os modelos dos anúncios constantes dos anexos dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto, por formulários tipo, para simplificar a aplicação das regras de publicidade, adaptando-as aos meios electrónicos, desenvolvidos no âmbito do Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos (SIMAP), tendo em vista uma maior transparência e clareza na contratação pública.
Posteriormente à publicação do Decreto-Lei 245/2003, foi publicado o novo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, da Comissão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, CPV (Common Procurement Vocabulary), pelo que importa, desde já, adequar a menção constante dos modelos de anúncios.
Por outro lado, foram detectadas algumas incorrecções nos vários formulários tipo, publicados em anexos ao Decreto-Lei 245/2003, pelo que se torna necessário efectuar as devidas correcções, por forma a adequar a respectiva terminologia, na medida do possível, com a Directiva n.º 2001/78/CE, mas mantendo a opção de seguir os tipos de procedimento constantes na legislação nacional em vigor em matéria de contratação pública.
Convém, contudo, referir que, por vezes, a numeração utilizada nos anexos não é sequencial, mas tal facto revela-se um imperativo da transposição da directiva, motivada pelas correcções efectuadas à citada Directiva n.º 2001/78/CE, e que foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 214, de 9 de Agosto de 2002, que procedeu à eliminação de algumas secções.
Tendo em atenção o formato dos formulários tipo em causa e para a sua completa apreensão e facilidade de leitura, consulta e utilização futuras, considera-se que deverá ser feita a republicação integral do diploma e dos seus anexos.
Por último, cumpre referir que, face à recente publicação da Directiva n.º 2004/18/CE, de 31 de Março, a alteração dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 223/2001, de 9 de Agosto, terá de ocorrer, sendo uma prioridade reformular todo o quadro legal vigente em Portugal em matéria de contratação pública, com a unificação de toda a matéria relativa aos processos de adjudicação dos contratos de empreitada e concessão de obras públicas e dos contratos de fornecimentos de bens e serviços.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as associações representativas do sector e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro
1 - Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - ............................................................................2 - ............................................................................
a) .............................................................................
b) Anexo III - anúncio de concurso;
c) .............................................................................
d) .............................................................................
e) .............................................................................
f) .............................................................................
g) .............................................................................
h) .............................................................................
i) .............................................................................
j) .............................................................................
l) .............................................................................
m) ...........................................................................
3 - ............................................................................
Artigo 5.º
[...]
.................................................................................a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) O anexo V a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo IX do presente diploma;
c) .............................................................................
d) .............................................................................
f) ............................................................................» 2 - Os formulários tipo dos anexos ao Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, são objecto das alterações constantes do n.º 3 do presente artigo, devendo as referências efectuadas para o Regulamento (CE) n.º 2195/2002, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, passarem a efectuar-se para o Regulamento (CE) n.º 2151/2003, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003.
3 - Os anexos I a XII do Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
(ver anexos no documento original)
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
Artigo 3.º
Preenchimento dos anexos
No preenchimento dos formulários tipo, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, não podem ser alteradas as numerações, os títulos e os itens dos anexos a este decreto-lei, sem prejuízo de só terem de ser preenchidas as menções aplicáveis a cada situação em concreto.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado em anexo o Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Luís Guerra Nunes Mexia.
Promulgado em 20 de Janeiro de 2005.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização de formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que substitui o anexo IV da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, os anexos III e IV da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva n.º 97/52/CE, e os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/4/CE.
Artigo 2.º
Formulários tipo
1 - Pelo presente diploma são aprovados os formulários tipo a utilizar aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.2 - Os formulários tipo referidos no número anterior são os seguintes:
a) Anexo I - anúncio de pré-informação;
b) Anexo II - anúncio de concurso;
c) Anexo III - anúncio de adjudicação do contrato;
d) Anexo IV - concessão de obras públicas;
e) Anexo V - anúncio de concurso (contrato a adjudicar por um concessionário);
f) Anexo VI - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando não se trate de um apelo à concorrência);
g) Anexo VII - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando se trate de um apelo à concorrência);
h) Anexo VIII - anúncio de concurso - sectores especiais;
i) Anexo IX - sistema de qualificação - sectores especiais;
j) Anexo X - anúncio de adjudicação do contrato - sectores especiais;
l) Anexo XI - anúncio de concurso de concepção;
m) Anexo XII - resultado de concurso de concepção.
3 - As Secretarias-Gerais dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações devem fazer constar dos sites dos respectivos Ministérios, na Internet, os suportes correspondentes aos formulários tipo, para consulta e cópia.
Artigo 3.º
Alterações ao Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho
Os anexos ao Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, são substituídos do seguinte modo:
a) Os anexos II, III e IV a que se referem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 87.º, o artigo 115.º e o n.º 1 do artigo 137.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
b) O anexo VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
c) O anexo IX a que se refere o n.º 2 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma;
d) O anexo X a que se refere o n.º 1 do artigo 195.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
e) O anexo XI a que se refere o n.º 1 do artigo 196.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma.
Artigo 4.º
Alterações ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março
Os anexos ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, são substituídos da seguinte forma:
a) O modelo n.º 1 do anexo IV a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo 52.º, o n.º 3 do artigo 83.º e o n.º 2 do artigo 125.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
b) São substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma o modelo n.º 2 a que se refere o artigo 80.º, o modelo n.º 3 a que se refere o artigo 123.º e o modelo n.º 4 a que se refere o artigo 135.º, todos do anexo IV;
c) O modelo n.º 5 do anexo IV a que se refere a alínea b) do n.º 9 do artigo 52.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma;
d) O modelo n.º 1 do anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 124.º e o modelo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
e) O anexo VI a que se refere o artigo 244.º é substituído pelo texto do anexo IV do presente diploma;
f) O anexo VII a que se refere o n.º 1 do artigo 252.º é substituído pelo texto do anexo V do presente diploma.
Artigo 5.º
Alterações ao Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto
Os anexos ao Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, são substituídos do seguinte modo:
a) O anexo III a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo VIII do presente diploma;
b) O anexo IV a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto dos anexos VI e VII do presente diploma;
c) O anexo V a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo IX do presente diploma;
d) O anexo VI a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
e) O anexo VIII a que se refere o artigo 21.º é substituído pelo texto do anexo X do presente diploma;
f) O anexo IX a que se refere o artigo 38.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma.
Artigo 6.º
(Revogado.) (ver anexos no documento original)