Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A. (anteriormente HPP Saúde - Parcerias Cascais, S. A.), enquanto Entidade Gestora da parceria público-privada (PPP) do Hospital de Cascais, celebraram, em 22 de fevereiro de 2008, um Contrato de Gestão em regime de PPP, no âmbito do qual a valência de Infeciologia não integrava o perfil assistencial do novo Hospital, nos termos do anexo I ao Contrato de Gestão.
Todavia, tendo em conta a necessidade de continuar a assegurar o tratamento dos doentes que eram assistidos pelo Centro Hospitalar de Cascais após a data de produção de efeitos do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais foi celebrado, pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e pela Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, um protocolo para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, que iniciou a sua produção de efeitos em 1 de janeiro de 2009 e que tem sido sucessivamente renovado.
A renovação do protocolo para 2016 e, no âmbito do mesmo, a manutenção da prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA seguidos no Hospital de Cascais, revela-se essencial à continuidade do tratamento, cuja interrupção de terapêutica não pode ocorrer, sob pena de degradação do estado de saúde dos citados doentes.
O valor máximo estimado como encargo decorrente da renovação do protocolo para a realização de prestações de saúde a doentes com VIH/SIDA, para o ano de 2016, é de 11 200 000,00 euros (onze milhões e duzentos mil euros).
Não obstante o período de produção de efeitos da renovação do protocolo se limitar ao ano de 2016, o Governo autoriza também a repartição de encargos com a referida renovação, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e que alargou o conceito de compromissos plurianuais da referida disposição legal aos compromissos que constituem obrigação de efetuar pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, ou seja, mesmo que os pagamentos se esgotem num único ano económico, como ocorre no presente protocolo.
Acresce que segundo o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, o regime previsto para a assunção de compromissos plurianuais se aplica aos procedimentos de despesa que dão lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização, como sucede no presente caso, em que, para salvaguarda da continuidade dos cuidados, se visa que o protocolo, cuja produção de efeitos depende do visto em sede de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, seja celebrado ainda no ano de 2015, para produzir efeitos no início de 2016.
Atenta a imprescindível continuidade da prestação de cuidados, entende o Governo autorizar a renovação do referido protocolo para 2016, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, 43/2005, de 22 de fevereiro, 13/2008, de 29 de janeiro e 40/2011, de 22 de março.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a renovação e a realização de despesa relativa à renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, até ao montante global de (euro) 11 200 000,00 (onze milhões e duzentos mil euros).
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior devem ser efetuados durante o ano de 2016.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.