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Decreto-lei 396/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

Texto do documento

Decreto-Lei 396/2007

de 31 de Dezembro

Portugal realizou nas últimas décadas um significativo esforço de qualificação da sua população no sentido de recuperar um atraso histórico neste domínio. Apesar dos progressos realizados, a realidade nacional e os ritmos de evolução em matéria de qualificações continuam muito longe dos níveis dos países mais desenvolvidos, não assegurando ao país as condições necessárias ao seu desenvolvimento, no contexto de uma economia global cada vez mais baseada no conhecimento. Aos baixos níveis de qualificação da população activa em geral acrescem os ainda elevados níveis de abandono e de saída escolar precoce, situação que compromete a essencial trajectória de convergência e aproximação aos países mais desenvolvidos. Este quadro bloqueia o acesso à formação e à aquisição e aplicação de novos conhecimentos, impedindo a estruturação de uma base sólida de competências e a adaptação da população activa a contextos de profunda reestruturação económica e de elevada mobilidade profissional.

Torna-se, pois, essencial encontrar soluções inovadoras no plano dos objectivos, nos modos de organização e nos meios utilizados, para superar as dificuldades e conseguir melhorar aumentar rápida e sustentadamente as competências dos portugueses e os seus níveis de qualificação.

O Sistema Nacional de Qualificações assume objectivos já afirmados na Iniciativa Novas Oportunidades - desde logo o de promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população - e promove os instrumentos necessários à sua efectiva execução, em articulação com os instrumentos financeiros propiciados, nomeadamente pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013. Neste contexto, a elevação da formação de base da população activa deve, ao mesmo tempo, gerar competências necessárias ao desenvolvimento pessoal e à modernização das empresas e da economia, bem como possibilitar a progressão escolar e profissional dos cidadãos. Estes objectivos aplicam-se tanto a jovens como a adultos, por forma a promover, por razões de justiça social e por imperativos de desenvolvimento, novas oportunidades de qualificação das pessoas inseridas no mercado de trabalho, muitas das quais sofreram os efeitos do abandono e da saída escolar precoce.

No quadro da Iniciativa Novas Oportunidades, a elevação da formação de base de jovens passa nomeadamente pela diversificação das ofertas de educação e formação - através do reforço das vias profissionalizantes - e, no caso dos adultos, pela disponibilização de ofertas de qualificação flexíveis, em particular estruturadas a partir das competências adquiridas. É, pois, essencial valorizar e reconhecer as competências já adquiridas pelos adultos - por via da educação, da formação, da experiência profissional ou outras - como via de estruturar percursos de qualificação adequados à realidade de cada cidadão e orientados para o seu desenvolvimento pessoal e para as necessidades do mercado de trabalho, num contexto económico particularmente exigente e em acelerada mudança.

O Sistema Nacional de Qualificações adopta os princípios consagrados no acordo celebrado com os parceiros sociais e reestrutura a formação profissional inserida no sistema educativo e a inserida no mercado de trabalho, integrando-as com objectivos e instrumentos comuns e sob um enquadramento institucional renovado. A presente reforma não envolve outros domínios do sistema educativo que igualmente concorrem para a qualificação das pessoas.

A estratégia fundamental passa por assegurar a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas e da economia, assegurando ao mesmo tempo que todo o esforço nacional em formação é efectivamente valorizado para efeitos de progressão escolar e profissional dos cidadãos, quer de forma directa, através da formação de dupla certificação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, quer de forma indirecta, através dos centros novas oportunidades e do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O Catálogo Nacional de Qualificações, agora criado, constitui um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, contendo o conjunto de referenciais essenciais para a competitividade e modernização das empresas e da economia, bem como para o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos.

Possibilita assim uma melhor adequação das respostas formativas às necessidades das empresas, do mercado de trabalho e dos cidadãos, estando organizado numa lógica de dupla certificação, escolar e profissional e estruturado em níveis de qualificação descritos no Quadro Nacional de Qualificações.

O Catálogo Nacional de Qualificações é um instrumento aberto, em permanente actualização, pelo que se torna essencial assegurar a participação activa e constante dos principais agentes económicos e sociais na sua elaboração e gestão, nomeadamente através dos conselhos sectoriais para a Qualificação e do Conselho Nacional da Formação Profissional. O Catálogo Nacional de Qualificações será responsável pela estruturação de parte importante do esforço nacional em formação, nomeadamente da formação contínua financiada através de recursos públicos.

A obtenção de qualificações integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente das vias, é comprovada por diploma de qualificação. A conclusão com aproveitamento de um ou mais módulos ou unidades de formação com base nos referenciais do Catálogo - e no caso de não serem suficientes para concluir uma qualificação - é titulada por certificado de qualificações e automaticamente creditável e reconhecida pelas várias entidades do sistema para efeito da obtenção de qualificação em qualquer momento posterior. A quem conclua uma acção de formação não inserida no Catálogo é emitido certificado de formação profissional e efectuado registo na caderneta individual de competências, por forma a permitir a creditação dessa formação para efeitos de progressão escolar e profissional, a qualquer momento, através dos centros novas oportunidades. A caderneta individual de competências permite pois aos indivíduos apresentar de forma mais eficaz, clara e transparente as formações e competências que foram adquirindo ao longo da vida, bem como aos empregadores apreender de modo mais fácil a adequação das competências dos candidatos aos postos de trabalho.

A estrutura de níveis de qualificação constante no Quadro Nacional de Qualificações está em linha com os trabalhos já desenvolvidos no âmbito da União Europeia sobre o futuro quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, facilitando assim comparabilidade das qualificações dos portugueses no espaço europeu e consequentemente a sua mobilidade em condições mais favoráveis.

O Sistema Nacional de Qualificações é apoiado num novo modelo institucional, com destaque para a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., à qual está atribuído um papel central, nomeadamente a gestão da rede de centros novas oportunidades - autorizando a sua criação, regulando as condições do seu funcionamento e procedendo à sua permanente avaliação e acompanhamento, tendo em conta o grau de cobertura da rede e a exigência de manutenção de elevados padrões de qualidade - a elaboração e actualização do Catálogo Nacional de Qualificações, o ordenamento e racionalização da oferta formativa desenvolvida no âmbito do Catálogo, bem como o acompanhamento e apoio às actividades de informação e orientação para a qualificação e o emprego.

Os centros novas oportunidades desempenham uma função nuclear na qualificação dos adultos, competindo-lhes o encaminhamento para ofertas de educação ou de formação, o reconhecimento e validação de competências dos adultos para se determinar o seu posicionamento em percursos de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas ao longo da vida.

A qualidade do Sistema Nacional de Qualificações é um objectivo presente em todos os seus elementos, designadamente através da certificação das entidades formadoras e da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação. A certificação das entidades formadoras, obrigatória para o acesso a financiamento público da actividade formativa, é significativamente reforçada, através da realização de auditorias externas anuais a todas as entidades e da simplificação e desburocratização do processo de certificação. A entidade pública que assegura a certificação das entidades formadoras deverá ser acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

O financiamento da formação rege-se segundo critérios de eficiência e de qualidade, privilegiando a formação profissional desenvolvida de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, bem como outra que se revele estratégica para o desenvolvimento das empresas - com particular destaque para a dirigida a médias, pequenas e microempresas - e dos trabalhadores e introduz critérios de selectividade das entidades formadoras em função da qualidade da formação que ministram. O financiamento público deve contribuir para efectivar o direito dos trabalhadores à formação, quando esta respeite à procura individual de formação profissional.

A efectivação dos objectivos da presente reforma depende decisivamente do envolvimento das pessoas e organizações directamente interessadas, o que é nomeadamente propiciado através da participação dos parceiros sociais em várias estruturas do sistema, com destaque para o Conselho Nacional da Formação Profissional.

O projecto correspondente ao presente decreto-lei foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 5, de 9 de Agosto de 2007, tendo sido ponderados os comentários recebidos, nomeadamente os de associações de empregadores e associações sindicais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprova o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.

2 - Integram o Sistema Nacional de Qualificações, nos termos da legislação específica que lhes é aplicável:

a) A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e outros serviços com competências nos domínios da concepção e da execução das políticas de educação e formação profissional;

b) O Conselho Nacional da Formação Profissional e os conselhos sectoriais para a qualificação;

c) Os centros novas oportunidades;

d) Os estabelecimentos de ensino básico e secundário;

e) Os centros de formação e reabilitação profissional de gestão directa e protocolares;

f) Os pólos de excelência que sejam criados a partir de operadores de formação que se distingam pela qualidade das suas intervenções formativas, designadamente a partir dos centros protocolares de formação profissional.

g) Outras entidades com estruturas formativas certificadas.

3 - Integram ainda o Sistema Nacional de Qualificações as empresas que promovam a formação dos seus trabalhadores, bem como outras entidades que concorram para o mesmo fim.

4 - As instituições do ensino superior integram também o Sistema Nacional de Qualificações, nos termos da legislação específica que lhes é aplicável.

5 - No âmbito do presente decreto-lei são criados o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações e a caderneta individual de competências.

6 - O presente decreto-lei é aplicável em todo o território nacional.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - São objectivos do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente:

a) Promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população;

b) Elevar a formação de base da população activa, possibilitando a sua progressão escolar e profissional;

c) Garantir que os cursos profissionalizantes de jovens confiram a dupla certificação, escolar e profissional;

d) Estruturar uma oferta relevante de formação inicial e contínua, ajustada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, tendo por base as necessidades actuais e emergentes das empresas e dos sectores económicos;

e) Promover uma oferta formativa diversificada, no contexto da promoção da aprendizagem ao longo da vida, geradora de qualificações baseadas em competências;

f) Desenvolver as competências necessárias ao desenvolvimento dos indivíduos, à promoção da coesão social e ao exercício dos direitos de cidadania;

g) Reforçar e consolidar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;

h) Promover a efectividade do direito individual dos trabalhadores à formação anual certificada;

i) Promover a qualificação e integração socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção;

j) Promover a coerência, a transparência e a comparabilidade das qualificações a nível nacional e internacional;

l) Assegurar a informação e orientação escolar e profissional e a articulação e gestão partilhada dos respectivos recursos e instrumentos;

m) Promover a eficácia e eficiência da formação profissional;

n) Garantir a gestão de financiamento público orientada para as prioridades das políticas de educação e formação profissional;

o) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso às profissões, bem como para a empregabilidade e para o empreendedorismo com superação das discriminações de género.

2 - Os objectivos do Sistema Nacional de Qualificações são promovidos com a participação dos parceiros sociais em vários níveis, nos termos do presente decreto-lei.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:

a) «Aprendizagem» o processo mediante o qual se adquirem conhecimentos, aptidões e atitudes, no âmbito do sistema educativo, de formação e da vida profissional e pessoal;

b) «Competência» a capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal;

c) «Dupla certificação» o reconhecimento de competências para exercer uma ou mais actividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de um diploma;

d) «Educação e formação profissional» ou «formação profissional» a formação com objectivo de dotar o indivíduo de competências com vista ao exercício de uma ou mais actividades profissionais;

e) «Entidade formadora certificada» a entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objecto de avaliação e reconhecimento oficiais de acordo com o referencial de qualidade estabelecido para o efeito;

f) «Formação certificada» a formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes;

g) «Formação contínua» a actividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permita ao indivíduo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais actividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade;

h) «Formação contínua certificada» a formação contínua desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 163.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, para os efeitos aí previstos;

i) «Formação contínua de dupla certificação» a formação contínua desenvolvida através da frequência de quaisquer módulos integrados no Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes;

j) «Formação inicial» a actividade de educação e formação certificada que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para poder iniciar o exercício qualificado de uma ou mais actividades profissionais;

l) «Formação inicial de dupla certificação» a formação inicial integrada no Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes;

m) «Modalidade de formação» a organização da formação definida em função de características específicas, nomeadamente objectivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração.

n) «Módulo de formação de dupla certificação» a unidade de aprendizagem, passível de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações, permitindo a aquisição de competências certificadas;

o) «Perfil profissional» a descrição do conjunto de actividade e saberes requeridos para o exercício de uma determinada actividade profissional;

p) «Qualificação» o resultado formal de um processo de avaliação e validação comprovado por um órgão competente, reconhecendo que um indivíduo adquiriu competências, em conformidade com os referenciais estabelecidos;

q) «Reconhecimento, validação e certificação de competências» o processo que permite a indivíduo com, pelo menos, 18 anos de idade o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida;

r) «Referencial de competências» o conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;

s) «Referencial de formação» o conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências associado, referenciada ao Catálogo Nacional de Qualificações.

CAPÍTULO II

Qualificação, formação e reconhecimento de competências

Artigo 4.º

Qualificação

1 - A qualificação pode ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do sistema de educação e formação.

2 - A qualificação pode resultar do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal.

3 - A qualificação pode ainda resultar do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países.

Artigo 5.º

Quadro Nacional de Qualificações

1 - O Quadro Nacional de Qualificações define a estrutura de níveis de qualificação, incluindo requisitos de acesso e a habilitação escolar a que corresponde, tendo em conta o quadro europeu de qualificações, com vista a permitir a comparação dos níveis de qualificação dos diferentes sistemas dos Estados membros.

2 - O Quadro Nacional de Qualificações visa integrar os subsistemas nacionais de qualificação e melhorar o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil.

3 - De acordo com o disposto no n.º 1, são adoptados os princípios do quadro europeu de qualificações no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação.

4 - A estrutura referida no n.º 1 é regulada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior.

Artigo 6.º

Catálogo Nacional de Qualificações

1 - O Catálogo Nacional de Qualificações é um instrumento dinâmico, de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, essenciais para a competitividade e modernização das empresas e do tecido produtivo e para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo.

2 - O Catálogo Nacional de Qualificações integra as qualificações baseadas em competências, identificando para cada uma os respectivos referenciais de competências, de formação e o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.

3 - A formação de dupla certificação desenvolvida com base nos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações é, na sua componente tecnológica, bem como na componente de formação de base dirigida a adultos, estruturada em módulos.

4 - O Catálogo Nacional de Qualificações é organizado de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior.

5 - Compete à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., elaborar e actualizar em permanência o Catálogo Nacional de Qualificações, mediante a inclusão, exclusão ou alteração de qualificações, tendo em conta as necessidades actuais e emergentes das empresas, dos sectores económicos e dos indivíduos, em colaboração com os conselhos sectoriais para a qualificação, nos termos do artigo 17.º 6 - Os elementos que integram o Catálogo Nacional de Qualificações devem ser objecto de avaliação e aprovação global, pelo menos de dois em dois anos, pelo Conselho Nacional da Formação Profissional.

7 - As actualizações do Catálogo Nacional de Qualificações referidas no n.º 5, bem como as alterações decorrentes da avaliação e aprovação global referida no número anterior, são publicadas em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, bem como publicitados no sítio da Internet da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

8 - As actualizações do Catálogo Nacional de Qualificações que correspondam à inclusão de qualificações entram imediatamente em vigor após a publicação referida no número anterior.

9 - As actualizações do Catálogo Nacional de Qualificações que correspondam à alteração ou exclusão de qualificações entram em vigor três meses após a publicação referida no n.º 7, sem prejuízo das acções em curso, e aplicam-se às acções que se iniciem após essa data.

10 - O Catálogo Nacional de Qualificações é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior.

Artigo 7.º

Diplomas e certificados

1 - A obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por diploma de qualificação.

2 - O diploma de qualificação deve referenciar o nível de qualificação correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e, quando aplicável, a actividade profissional para a qual foi obtida qualificação, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - A conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação desenvolvidas com base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, que não permita de imediato a obtenção de qualificação ou a conclusão de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, é comprovada por um certificado de qualificações.

4 - O certificado referido no número anterior é também emitido no caso da obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações.

5 - Os modelos de diploma e certificado referidos nos números anteriores são definidos no âmbito da regulamentação das modalidades de formação de dupla certificação e do reconhecimento, validação e certificação de competências, de acordo com o previsto, respectivamente, nos artigos 9.º e 12.º e disponibilizados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

6 - A conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por certificado de formação profissional, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da formação profissional.

7 - Os diplomas e certificados referidos nos números anteriores são emitidos pelas entidades que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.

8 - A conclusão com aproveitamento de uma acção de formação contínua realizada por entidade formadora não certificada é comprovada por certificado emitido por esta, nomeadamente de acordo com o certificado previsto no n.º 6, devendo essa formação ser registada na caderneta individual de competências.

Artigo 8.º

Caderneta individual de competências

1 - A caderneta individual de competências regista todas as competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como as restantes acções de formação concluídas, distintas das que deram origem a competências registadas.

2 - O modelo da caderneta individual de competências e o processo de registo são regulados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

Artigo 9.º

Modalidades de formação

1 - Constituem modalidades de formação de dupla certificação, em função do perfil e condições de acesso de cada indivíduo, as seguintes:

a) Cursos profissionais, entendendo-se como tais os cursos de nível secundário de educação, vocacionados para a formação inicial de jovens, privilegiando a sua inserção na vida activa e permitindo o prosseguimento de estudos;

b) Cursos de aprendizagem, entendendo-se como tais os cursos de formação profissional inicial de jovens, em alternância, privilegiando a sua inserção na vida activa e permitindo o prosseguimento de estudos;

c) Cursos de educação e formação para jovens, entendendo-se como tais os cursos de formação profissional inicial para jovens que abandonaram ou estão em risco de abandonar o sistema regular de ensino, privilegiando a sua inserção na vida activa e permitindo o prosseguimento de estudos;

d) Cursos de educação e formação para adultos, entendendo-se como tais os cursos que se destinam a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, não qualificados ou sem qualificação adequada, para efeitos de inserção, reinserção e progressão no mercado de trabalho e que não tenham concluído o ensino básico ou o secundário;

e) Cursos de especialização tecnológica, entendendo-se como tais os cursos de nível pós-secundário não superior que visam conferir uma qualificação com base em formação técnica especializada;

f) Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação contínua.

2 - As modalidades referidas no número anterior aplicam-se, com as devidas adaptações, a grupos com particulares dificuldades de inserção e no respeito pela igualdade de género.

3 - As modalidades de formação referidas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 1 são reguladas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

4 - Podem ainda ser criadas outras modalidades de formação de dupla certificação, nomeadamente de âmbito sectorial, reguladas através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional, da educação e, quando aplicável, do sector respectivo.

5 - A modalidade referida na alínea e) do n.º 1 é regulada por diploma próprio.

6 - Constituem também modalidades de formação:

a) A formação-acção, dirigida a micro, pequenas e médias empresas e assente na prestação de serviços integrados de formação e consultoria, regulada por portaria do membro do Governo responsável pela área da formação profissional;

b) Outras acções de formação contínua, nomeadamente as realizadas por empresas e inseridas em processos de inovação, modernização e reconversão empresarial, bem como as dirigidas à modernização da Administração Pública.

7 - As competências adquiridas através das modalidades de formação referidas no número anterior podem ter dupla certificação no âmbito do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Artigo 10.º

Referenciais de formação

A apreciação da adequação da estrutura curricular e do plano dos cursos de formação inicial ao referencial constante do Catálogo Nacional de Qualificações realiza-se a partir do momento em que essa formação o integre e é atribuição das entidades competentes para o efeito, tuteladas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior.

Artigo 11.º

Rede de oferta formativa

1 - Compete à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., definir e publicitar os critérios de ordenamento da rede de oferta de formação inicial a aplicar pelas entidades competentes pela promoção e apreciação de cursos e em articulação com estas.

2 - As acções de formação a desenvolver no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações são inscritas no SIGO.

Artigo 12.º

Reconhecimento, validação e certificação de competências

1 - A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.

2 - O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências compete aos centros novas oportunidades.

3 - O reconhecimento, validação e certificação de competências é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

Artigo 13.º

Reconhecimento das qualificações adquiridas noutros países

1 - A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países, nos termos de legislação especial.

2 - O reconhecimento de títulos, quando não abrangido pela legislação especial referida no número anterior, é da competência da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Artigo 14.º

Informação e orientação para a qualificação e o emprego

1 - A informação e a orientação para a qualificação e o emprego visam facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de aprendizagem e de trabalho e contribuir para aumentar a eficiência do investimento em educação e formação profissional, respondendo às expectativas e necessidades de desenvolvimento dos indivíduos e das empresas.

2 - No âmbito da informação e orientação para a qualificação e o emprego, deve ser disponibilizada informação específica relevante para a decisão por parte das organizações e dos indivíduos, no que respeita à satisfação das suas necessidades, nomeadamente informação sobre oferta de formação profissional e de emprego.

3 - A informação e orientação para a qualificação e o emprego são desenvolvidas pelos centros novas oportunidades, serviços de psicologia e orientação dos estabelecimentos de ensino, serviços públicos de emprego e outras entidades que desenvolvam actividades de informação reconhecidas pelo Estado.

4 - No âmbito da informação e orientação para a qualificação e o emprego, compete à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., promover a partilha de instrumentos técnicos produzidos no âmbito das actividades de informação e orientação para a qualificação e o emprego, dinamizar acções de formação conjuntas para os profissionais de orientação, bem como proporcionar a divulgação de diagnósticos de base territorial e sectorial de suporte a estas actividades.

5 - A informação e orientação para a qualificação e o emprego são reguladas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

CAPÍTULO III

Estruturas do Sistema Nacional de Qualificações

Artigo 15.º

Centros novas oportunidades

1 - Os centros novas oportunidades asseguram aos adultos o encaminhamento para modalidades de formação, o reconhecimento e validação de competências para efeitos de posicionamento em percursos de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.

2 - Cabe à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a autorização da criação de centros novas oportunidades, tendo nomeadamente em conta o grau de cobertura assegurada pela rede de centros, em função das necessidades de qualificação da população.

3 - Cabe ainda à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a gestão da rede de centros novas oportunidades, regulando as condições do seu funcionamento, procedendo à sua avaliação e acompanhamento, com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade.

4 - Os centros novas oportunidades são regulados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º

Artigo 16.º

Entidades formadoras

1 - Constituem a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações os estabelecimentos de ensino básico e secundário, os centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão directa e protocolares, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, as entidades formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas colectivas de direito público, bem como os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público, as escolas profissionais, os centro novas oportunidades e as entidades com estruturas formativas certificadas do sector privado, sem prejuízo no disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 1.º 2 - A certificação das entidades formadoras é realizada por entidade pública acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade, envolvendo a participação dos parceiros sociais e outras entidades representativas do sector, nos termos de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

3 - A certificação está sujeita a taxas nos termos de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas área das finanças e da formação profissional.

Artigo 17.º

Conselhos sectoriais para a qualificação

1 - Os conselhos sectoriais para a qualificação identificam em permanência as necessidades de actualização do Catálogo Nacional de Qualificações e colaboram com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos trabalhos conducentes a essa actualização.

2 - Os conselhos sectoriais para a qualificação integram, entre outros, especialistas indicados pelo ministério que tutele o respectivo sector de actividade, por associações sindicais e associações de empregadores representativas dos correspondentes sectores de actividade, empresas de referência, entidades formadoras com maior especialização sectorial ou regional e peritos independentes, não devendo em princípio exceder os 10 membros.

3 - Os conselhos sectoriais para a qualificação são constituídos e regulamentados por despacho do presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e presididos por um representante desta entidade, que tem voto de qualidade.

Artigo 18.º

Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações

1 - O Sistema Nacional de Qualificações é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.

2 - Os parceiros sociais intervêm na coordenação do Sistema Nacional de Qualificações através da sua participação no Conselho Nacional da Formação Profissional, no Conselho Geral da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e na comissão de acompanhamento do sistema de certificação de qualidade das entidades formadoras.

CAPÍTULO IV

Qualidade

Artigo 19.º

Acompanhamento e avaliação

1 - Os serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional procedem ao acompanhamento das mesmas, nomeadamente, recolhendo informação relevante para a sua avaliação.

2 - Os serviços com competências na concepção das políticas de educação e formação profissional promovem a avaliação da execução das mesmas, apoiando o Conselho Nacional da Formação Profissional na avaliação global do Sistema.

Artigo 20.º

Princípios para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações

1 - O Sistema Nacional de Qualificações deve promover a qualidade da formação profissional, designadamente através do Catálogo Nacional de Qualificações, da certificação das entidades formadoras, da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação, bem como da avaliação periódica dos seus resultados.

2 - Concorrem também para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações a informação e orientação escolar e profissional, bem como o financiamento público da formação profissional.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º

Prioridades e outras situações de financiamento da formação

1 - O financiamento público de qualquer modalidade de formação profissional privilegia acções que correspondam a referenciais de formação previstos no Catálogo Nacional de Qualificações e tem em conta a adequação da oferta formativa às necessidades de qualificação ao nível sectorial e territorial.

2 - Sem prejuízo do número anterior, o financiamento público privilegia ainda:

a) Acções de formação-acção, enquanto instrumentos privilegiados de formação em micro, pequenas e médias empresas, a serem implementadas prioritariamente por entidades formadoras com estreita ligação a essas empresas e trabalhadores;

b) Acções de formação contínua para empresas que se encontram em processos de inovação, modernização e reconversão empresarial, nomeadamente para as micro, pequenas e médias empresas.

3 - O financiamento público da formação profissional inicial de jovens destina-se exclusivamente às formações de dupla certificação.

4 - O financiamento público à formação profissional tem em consideração a avaliação dos resultados da mesma, nomeadamente através de critérios de selectividade de entidades formadoras em função da qualidade e da eficácia da formação ministrada, nos termos de legislação especial.

5 - Tem prioridade o financiamento público da procura individual de formação profissional inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, designadamente a mediada por processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e a que contribua para a efectivação do direito individual à formação não realizada por iniciativa do empregador.

6 - O financiamento público referido no número anterior pode ser concedido através de cheque-formação, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da formação profissional.

Artigo 22.º

Regiões Autónomas

Na aplicação do presente decreto-lei às Regiões Autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços, devendo aquelas criar as condições necessárias para a sua execução.

Artigo 23.º

Alteração do Decreto-Lei 39/2006, de 20 de Fevereiro

Os artigos 2.º, 3.º e 8.º do Decreto-Lei 39/2006, de 20 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O Conselho é um órgão de consulta do Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento das políticas de qualificação da população portuguesa no quadro do Sistema Nacional de Qualificações.

2 - O Conselho avalia e aprova globalmente os elementos que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, pelo menos de dois em dois anos.

3 - Os elementos referidos no número anterior consideram-se aprovados, no caso de o Conselho não deliberar sobre os mesmos, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data da primeira reunião em que sejam debatidos, podendo esse prazo ser antecipado, mediante convocação de reunião extraordinária para o efeito.

Artigo 3.º

[...]

Compete ao Conselho no âmbito das atribuições referidas no âmbito do n.º 1 do artigo anterior:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) (Revogado.)

Artigo 8.º

[...]

Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que presta também o apoio técnico e administrativo necessário ao seu financiamento.» Artigo 24.º Alteração do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro O artigo 11.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

[...]

1 -............................................................................

2 -............................................................................

3 - As orientações relativas à diversificação das ofertas curriculares constam de portaria do ministro responsável pela área da educação ou, quando respeitem a percursos de dupla certificação, escolar e profissional, são reguladas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.»

Artigo 25.º

Norma revogatória

1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro, e o Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, este último a partir da entrada em vigor da portaria que regula esta modalidade de formação referida nos termos no n.º 3 do artigo 9.º 2 - É revogado o Decreto-Lei 59/92, de 13 de Abril, com efeitos a partir da entrada em vigor da portaria que regule a informação e orientação para a qualificação e o emprego em matéria de educação, formação profissional e emprego.

3 - É revogado o Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril, com efeito a partir da entrada em vigor da portaria que aprove o modelo de certificado de formação profissional.

Artigo 26.º

Normas transitórias

1 - A versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações é aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, ouvido o Conselho Nacional da Formação Profissional.

2 - O Catálogo Nacional de Qualificações deve ser actualizado para integrar progressivamente os referenciais de formação necessários para os grupos com particulares dificuldades de inserção.

3 - Os cursos tecnológicos, assim como os cursos artísticos especializados de dupla certificação, vocacionados para a formação inicial de jovens em artes visuais e audiovisuais mantêm-se em vigor até à sua substituição por cursos profissionais.

4 - Mantêm-se válidos os certificados de formação profissional emitidos ao abrigo de legislação específica revogada pelo presente decreto-lei.

5 - O disposto no n.º 2 do artigo 16.º, no que respeita ao requisito da entidade pública competente para a certificação das entidades formadoras, é aplicável a partir da sua acreditação no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/31/plain-225589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Decreto-Lei 59/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA E REGULA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO PROFISSIONAL INSERIDA NO MERCADO DE EMPREGO DE MODO A PROPORCIONAR A POPULAÇÃO A MÁXIMA INFORMAÇÃO POSSÍVEL PARA A FUNDAMENTAÇÃO DAS SUAS OPÇÕES SOCIO-PROFISSIONAIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 205/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 209/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Decreto-Lei 39/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Conselho Nacional da Formação Profissional, órgão de consulta do Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, e estabelece as suas competências, composição e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Portaria 230/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1497/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Portaria 57/2009 - Ministérios da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula as condições de acesso, de organização e funcionamento, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos de técnicas de cozinha/pastelaria, de técnicas de serviço de restauração e bebidas e de operações turísticas e hoteleiras, integrados na oferta formativa promovida pelo Turismo de Portugal, I. P., ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Portaria 289/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera a Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, que regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-23 - Portaria 781/2009 - Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações, bem como o respectivo modelo de evolução para qualificações baseadas em competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-23 - Portaria 782/2009 - Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-15 - Portaria 1262/2009 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua leccionação e certificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Portaria 1361/2009 - Ministérios da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 57/2009, de 21 de Janeiro, que regula as condições de acesso, de organização e funcionamento, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos de técnicas de cozinha/pastelaria, de técnicas de serviço de restauração e bebidas e de operações turísticas e hoteleiras, integrados na oferta formativa promovida pelo Turismo de Portugal, I. P., ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Decreto Legislativo Regional 33/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-08 - Portaria 474/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-08 - Portaria 475/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova o modelo da caderneta individual de competências e regula o respectivo conteúdo e o processo de registo no regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-17 - Portaria 711/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-06 - Portaria 851/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, define as estruturas que regulam o seu funcionamento e cria o Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Portaria 994/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina que os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, se considerem emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Portaria 1100/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-24 - Portaria 1196/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova as taxas devidas no âmbito da certificação de entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-13 - Portaria 36/2011 - Ministério da Educação

    Clarifica o nível de qualificação decorrente da conclusão com aproveitamento e da certificação dos cursos básicos criados pela Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 16/2011 - Assembleia da República

    Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2007/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-19 - Portaria 199/2011 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova e publica em anexo os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-26 - Portaria 211/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula a certificação de competências profissionais resultantes do reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, nomeadamente em contextos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-30 - Portaria 214/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Portaria 236/2011 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula o processo de acreditação dos avaliadores externos e da actividade por estes desenvolvida no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências desenvolvidos pelos centros novas oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 2011-10-24 - Portaria 283/2011 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 150/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-B/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria 1262/2009, de 15 de outubro, que cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua lecionação e certificação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-C/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 17/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da atividade das agências funerárias.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Lei 33/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 297/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Programa Formação-Algarve, que visa combater a sazonalidade do emprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no anexo i da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Portaria 8/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 74-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-28 - Portaria 135-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Lei 38/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a Lei 9/2009, de 4 de março, e o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno, bem c (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Portaria 208/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. Republica em anexo a referida portaria, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-12 - Portaria 227/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro que cria o Programa Formação-Algarve e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-09 - Portaria 354/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 4/2014 - Ministério da Economia

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-07 - Portaria 59-C/2014 - Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-03 - Portaria 136-A/2014 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-14 - Decreto Legislativo Regional 9/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-02 - Decreto-Lei 17/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos

  • Tem documento Em vigor 2015-02-13 - Portaria 32/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria o Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, e define o respetivo regime de organização e funcionamento por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo 2014/2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-13 - Portaria 33/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, e define o respetivo regime de organização e funcionamento por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo 2014/2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-10 - Decreto-Lei 37/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2015-04-21 - Portaria 109/2015 - Ministério das Finanças

    Regulamenta e fixa as taxas relativas à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Portaria 165-B/2015 - Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Segunda alteração à Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Portaria 200/2015 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Terceira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida Cheque-Formação

  • Tem documento Em vigor 2015-08-18 - Portaria 251/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016, o funcionamento do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria n.º 32/2015, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-20 - Portaria 256/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2015/2016, o funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, criados pela Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-19 - Portaria 224/2016 - Educação

    Prorrogação por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, do funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, criados pela Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Portaria 232/2016 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

  • Tem documento Em vigor 2016-08-30 - Portaria 236/2016 - Educação

    Prorrogação por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, do funcionamento do curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria n.º 32/2015, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-11-11 - Decreto Legislativo Regional 24/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Portaria 339/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Portaria que regula a criação do Programa Específico FormAlgarve

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 14/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2017-02-01 - Portaria 47/2017 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»

  • Tem documento Em vigor 2017-07-25 - Portaria 228/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio Salesianos Porto, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 267/2013, de 19 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Portaria 234/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio Internato dos Carvalhos, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 260/2013, de 13 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Portaria 236/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio São Gonçalo, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 265/2013, de 16 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Portaria 237/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2017/2018, o funcionamento, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física de nível secundário de educação com planos próprios, criado pela Portaria n.º 32/2015, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Portaria 235/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Instituto de Educação e Desenvolvimento, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 263/2013, de 14 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Portaria 241/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego, do curso Científico-Tecnológico de Educação Social de nível secundário de educação com planos próprios, criado pela Portaria n.º 259/2013, de 13 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Decreto-Lei 92/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Portaria 239/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio São Miguel de Fátima, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 266/2013, de 19 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Portaria 240/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio de Gaia, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 262/2013, de 14 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Portaria 242/2017 - Educação

    É prorrogado por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento, no Colégio São Miguel de Fátima, dos cursos Científico-Tecnológicos de nível secundário de educação com planos próprios, criados pela Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-02-01 - Portaria 41/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-08-23 - Portaria 235-A/2018 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Portaria 66/2019 - Planeamento e Infraestruturas

    Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-07-08 - Lei 46/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

  • Tem documento Em vigor 2019-08-14 - Decreto-Lei 110/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 272/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Colégio de Gaia e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 274/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Instituto Educativo de Souselas e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 267/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 268/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Colégio Salesianos Porto, e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 269/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Colégio de São Gonçalo e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 270/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Colégio de São Miguel de Fátima e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 271/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação do Curso com Plano Próprio de Manutenção e Decoração Hoteleira na Casa Pia de Lisboa, I. P., e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Portaria 273/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação do Curso com Plano Próprio de Educação Social na Escola de Formação Social e Rural de Lamego e na Escola Monsenhor José Galamba de Oliveira e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-09-09 - Portaria 295/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Colégio Internato dos Carvalhos e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos

  • Tem documento Em vigor 2019-10-08 - Portaria 361/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação, na Oeiras International School (OIS) em parceria com a Escola Profissional Val do Rio (EPVR), de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e da operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2019-10-08 - Portaria 360/2019 - Educação

    Procede à criação e regulamentação no Instituto das Artes e da Imagem de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2019-10-31 - Decreto-Lei 166/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo

  • Tem documento Em vigor 2020-03-18 - Portaria 76/2020 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria

  • Tem documento Em vigor 2020-04-24 - Portaria 102/2020 - Economia e Transição Digital, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação dos cursos, de nível secundário de dupla certificação, escolar e profissional, das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, Hotelaria e Restauração e Turismo e Lazer, a desenvolver pelo Turismo de Portugal, I. P., através da sua rede de escolas

  • Tem documento Em vigor 2020-08-05 - Portaria 183/2020 - Presidência do Conselho de Ministros, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação

  • Tem documento Em vigor 2020-09-22 - Decreto-Lei 72/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga a vigência das normas transitórias referentes ao acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e ao exercício de funções como técnico responsável ou como inspetor de instalações elétricas de serviço particular

  • Tem documento Em vigor 2020-10-23 - Portaria 250-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

  • Tem documento Em vigor 2021-01-21 - Lei 2/2021 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-08-27 - Portaria 179/2021 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à criação do Programa «Certificado de Competências Digitais»

  • Tem documento Em vigor 2021-09-17 - Portaria 194/2021 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 272/2021 - Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa Internacionalizar 2030»

  • Tem documento Em vigor 2021-12-06 - Portaria 282/2021 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Portaria 300/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação

    Estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária

  • Tem documento Em vigor 2022-01-31 - Portaria 61/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

  • Tem documento Em vigor 2022-01-31 - Portaria 62/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

  • Tem documento Em vigor 2022-02-01 - Portaria 66/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2022-02-02 - Portaria 70/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Portaria 86/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

  • Tem documento Em vigor 2022-03-14 - Declaração de Retificação 11/2022 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2022-03-14 - Declaração de Retificação 10/2022 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2022-03-18 - Decreto-Lei 26/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2022-03-30 - Portaria 132/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica

  • Tem documento Em vigor 2022-05-31 - Decreto-Lei 39/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime dos cursos de especialização tecnológica

  • Tem documento Em vigor 2022-07-21 - Portaria 184/2022 - Presidência do Conselho de Ministros, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, designados «cursos PLA»

  • Tem documento Em vigor 2022-08-19 - Portaria 206/2022 - Economia e Mar, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma

  • Tem documento Em vigor 2022-09-27 - Portaria 246/2022 - Presidência do Conselho de Ministros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital

  • Tem documento Em vigor 2023-01-06 - Portaria 21/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática

    Cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

  • Tem documento Em vigor 2023-01-09 - Portaria 23/2023 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações, as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Portaria 45/2023 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

  • Tem documento Em vigor 2023-05-30 - Decreto-Lei 39/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores

  • Tem documento Em vigor 2023-09-14 - Portaria 282/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

  • Tem documento Em vigor 2023-10-30 - Portaria 325/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-11-03 - Portaria 333/2023 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2023-11-03 - Portaria 332/2023 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

  • Tem documento Em vigor 2023-11-30 - Portaria 399/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores

  • Tem documento Em vigor 2023-12-12 - Resolução do Conselho de Ministros 173/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Portaria 7/2024 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Portaria 8/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital

  • Tem documento Em vigor 2024-03-25 - Resolução do Conselho de Ministros 42/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-05 - Portaria 142/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-17 - Portaria 152/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.

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