de 19 de agosto
A Portaria 256/2015, de 20 de agosto, prorrogou, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2015/2016, o funcionamento dos Cursos CientíficoTecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima criados pela Portaria 33/2015, de 13 de fevereiro.
Com a publicação de tais diplomas pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos da referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET), que carece ainda de concretização.
Neste contexto, e considerando que o Programa do Governo Constitucional XXI prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, o qual deve passar pela afirmação da sua identidade, pelo estímulo ao ensino profissional para jovens, valorizando e dinamizando as ofertas de dupla certificação, consolidando e aprofundando a diversificação, a qualidade e o real valor de todas as ofertas formativas, numa clara aposta na diversidade de percursos vocacionais e na valorização do seu contributo para a promoção da equidade e do sucesso educativo, pelo que importa apoiar a manutenção do funcionamento de tais ofertas.
Neste sentido, com o objetivo de assegurar a oferta daqueles cursos, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria 33/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria 33/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, o funcionamento dos Cursos CientíficoTecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, criados pela Portaria 33/2015, de 13 de fevereiro.
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017 e de forma progressiva, aplicando-se:
a) No ano letivo de 2016/2017 no 10.º ano de escola-b) No ano letivo de 2017/2018 no 11.º ano de escola-c) No ano letivo de 2018/2019 no 12.º ano de escolaridade; ridade; ridade.
2 - Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo 2017/2018.
3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor nos anos letivos 2018/2019 e de 2019/2020, respetivamente.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 8 de agosto de 2016.
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES