Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 59-C/2014, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Texto do documento

Portaria 59-C/2014

de 7 de março

A Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

No diploma referido reconhece-se a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional, a qual está refletida no regime de classificação para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, bem como garantida a equidade na sua aplicação face a outras ofertas formativas.

Mantendo-se atuais as especificidades referidas, bem como as circunstâncias então consideradas, e as consequências daí decorrentes, importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro

É alterado o artigo 29.º da Portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 29.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, que no ano letivo de 2013-2014 concluam um curso profissional, a CFCEPE é, segundo a opção do aluno:

a) O valor resultante da expressão (7CF+3M)/10, aplicando-se o previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo;

b) O valor resultante da expressão (8CF+2P)/10, aplicando-se o previsto nos n.os 3 e 4 do presente artigo."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de março de 2014.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 74-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Decreto-Lei 91/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Portaria 165-B/2015 - Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Segunda alteração à Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda