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Decreto-lei 4/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 4/2014

de 14 de janeiro

O Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, estabelece o regime jurídico da atividade funerária, o qual foi simplificado no sentido de proporcionar às empresas e aos empresários um ambiente favorável à realização de negócios, e conformado com os princípios e critérios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de exercício de atividades de serviços estabelecidos no Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006.

A evolução e a modernização desta atividade, designadamente com a prestação de novos serviços ao consumidor, exige a adaptação da regulamentação à realidade do sector, com salvaguarda da qualidade e da segurança necessárias a um serviço de interesse geral como o prestado pelas agências funerárias e associações mutualistas.

Neste sentido, exige-se que o responsável técnico detenha habilitação do nível de qualificação específico requerido para o exercício do cargo, por via de formação adequada ao regime instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, prevendo-se, no entanto, um período de transição de três anos para as agências funerárias e as associações mutualistas habilitarem os seus responsáveis técnicos com essa formação.

Apesar daquela disposição transitória, constatou-se que as agências funerárias e as associações mutualistas não conseguiram, dentro daquele prazo, habilitar os responsáveis técnicos com a necessária formação, devido à manifesta insuficiência de oferta formativa por parte de entidades formadoras credenciadas, que viabilize o cumprimento desta norma.

Acresce que se prevê a revogação do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, com a sua integração no diploma que irá fixar o regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio e serviços (RJACS), contemplando também o acesso e exercício da atividade funerária.

Assim, prevendo-se a alteração de regime a curto prazo, afigura-se adequado proceder à prorrogação do referido prazo, no sentido de alargar o período transitório durante o qual as entidades que exercem a atividade funerária possam habilitar os seus responsáveis técnicos com o nível de qualificação específico requerido para o exercício do cargo, por via de formação adequada ao regime instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

Artigo 2.º

Prorrogação de prazo

O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, é prorrogado por um ano.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 13 de dezembro de 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

Promulgado em 7 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-29 - Lei 13/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-02 - Decreto-Lei 17/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Resolução do Conselho de Ministros 8/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com a locação de meios aéreos

  • Tem documento Em vigor 2019-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Força Aérea a realizar despesa para os anos de 2019 a 2024, no âmbito da deslocalização das Esquadras de Voo n.os 101 e 552

  • Tem documento Em vigor 2019-09-26 - Resolução do Conselho de Ministros 160/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Força Aérea a realizar despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do DECIR de 2020 a 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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