A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 17/2015, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos

Texto do documento

Decreto-Lei 17/2015

de 2 de fevereiro

O Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, prorrogou por um ano o período de transição, previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade funerária, para a habilitação dos responsáveis técnicos das agências funerárias, por via de formação adequada de acordo com o regime instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro. A prorrogação por um ano do período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos das agências funerárias terminou em 13 de dezembro de 2014.

A prorrogação do prazo foi motivada, por um lado, pela constatação de que as agências funerárias e as associações mutualistas não conseguiram, dentro do prazo previsto na norma transitória, habilitar os responsáveis técnicos com a necessária formação, devido à manifesta insuficiência de oferta formativa por parte de entidades formadoras credenciadas que viabilizasse o cumprimento daqueles requisitos. Por outro lado, pretende-se a revogação do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, com a integração no regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), contemplando também o acesso e exercício da atividade funerária.

Mantendo-se os motivos que levaram à prorrogação do prazo previsto na norma transitória, afigura-se necessário proceder a uma nova prorrogação, no sentido de alargar o período transitório durante o qual as entidades que exercem a atividade funerária podem habilitar os seus responsáveis técnicos com o nível de qualificação específico requerido para o exercício do cargo, por via de formação adequada ao regime instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, até à data da entrada em vigor das normas respeitantes ao exercício da função de responsável técnico de atividade funerária constantes do RJACSR.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária.

Artigo 2.º

Prorrogação do prazo

O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, é prorrogado até à data da entrada em vigor das normas respeitantes ao exercício da função de responsável técnico de atividade funerária constantes do regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando-se os seus efeitos a 14 de dezembro de 2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima.

Promulgado em 23 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/326967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-29 - Lei 13/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 4/2014 - Ministério da Economia

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda