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Decreto-lei 17/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos

Texto do documento

Decreto-Lei 17/2015

de 2 de fevereiro

O Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, prorrogou por um ano o período de transição, previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade funerária, para a habilitação dos responsáveis técnicos das agências funerárias, por via de formação adequada de acordo com o regime instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro. A prorrogação por um ano do período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos das agências funerárias terminou em 13 de dezembro de 2014.

A prorrogação do prazo foi motivada, por um lado, pela constatação de que as agências funerárias e as associações mutualistas não conseguiram, dentro do prazo previsto na norma transitória, habilitar os responsáveis técnicos com a necessária formação, devido à manifesta insuficiência de oferta formativa por parte de entidades formadoras credenciadas que viabilizasse o cumprimento daqueles requisitos. Por outro lado, pretende-se a revogação do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, com a integração no regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), contemplando também o acesso e exercício da atividade funerária.

Mantendo-se os motivos que levaram à prorrogação do prazo previsto na norma transitória, afigura-se necessário proceder a uma nova prorrogação, no sentido de alargar o período transitório durante o qual as entidades que exercem a atividade funerária podem habilitar os seus responsáveis técnicos com o nível de qualificação específico requerido para o exercício do cargo, por via de formação adequada ao regime instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, até à data da entrada em vigor das normas respeitantes ao exercício da função de responsável técnico de atividade funerária constantes do RJACSR.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária.

Artigo 2.º

Prorrogação do prazo

O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei 13/2011, de 29 de abril, e pelo Decreto-Lei 4/2014, de 14 de janeiro, é prorrogado até à data da entrada em vigor das normas respeitantes ao exercício da função de responsável técnico de atividade funerária constantes do regime jurídico de acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando-se os seus efeitos a 14 de dezembro de 2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima.

Promulgado em 23 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/326967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-29 - Lei 13/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 4/2014 - Ministério da Economia

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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