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Resolução do Conselho de Ministros 8/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com a locação de meios aéreos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, e confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

Verificando-se a impossibilidade de, no imediato, a Força Aérea edificar e sustentar uma capacidade própria para assegurar a totalidade das missões no âmbito do DECIR, impõe-se que este ramo das Forças Armadas contrate a disponibilização e locação dos referidos meios aéreos prontos a operar, incluindo assim a sua operação nos anos mais próximos, à semelhança do que no passado foi contratado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Esta contratação será posteriormente ajustada em função do reforço e disponibilidade dos meios aéreos próprios do Estado para o DECIR.

Neste pressuposto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, que visa implementar a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensificar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais, foi determinado que esse ramo das Forças Armadas iniciasse, de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais tendo em vista a contratação dos referidos meios aéreos, para integrar o dispositivo complementar a empenhar no DECIR de 2019 e para os anos seguintes.

Considerando que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 14 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março, já se encontram locados oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros para os anos de 2018 e 2019, com despesa prevista até 2020, importa assim, que, em acréscimo a estes meios, se proceda, em 2019, à locação de até 35 meios aéreos adicionais, desagregados pelas tipologias de helicópteros ligeiros, médios e pesados, aviões anfíbios médios e helicópteros de reconhecimento e coordenação, incluindo um helicóptero para a Região Autónoma da Madeira.

A locação destes meios aéreos adicionais corresponde, na íntegra, à proposta do DECIR para 2019 apresentada pela ANPC, em cumprimento do disposto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, dando-se assim resposta plena ao levantamento das necessidades efetuado.

A contratualização plurianual tem-se revelado ajustada a uma gestão flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual.

Nestes pressupostos, a presente resolução visa autorizar a despesa e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2019 a 2022, bem como a adoção do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização e locação dos meios para o dispositivo aéreo complementar.

Atento o relevante interesse público que se procura assegurar com os serviços a adquirir e os meios aéreos a locar e por forma a prevenir a eventual situação em que o procedimento, ou algum dos seus lotes, possa ficar deserto ou as propostas apresentadas sejam excluídas, fica igualmente autorizado o recurso ao procedimento de ajuste direto, verificados os necessários pressupostos e requisitos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.

A presente resolução autoriza, assim, a despesa, o seu escalonamento e o correspondente procedimento para disponibilização e locação dos meios que constituem o referido dispositivo aéreo complementar, tendo ainda presente que o despacho dos meios aéreos e o seu subsequente emprego em resposta aos incêndios rurais continua atribuído à ANPC.

Considerando ainda que na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 14 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março, a ANPC celebrou, em 2018, contratos plurianuais para aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos referidos meios aéreos que vigorarão ainda em 2019 e que, nos termos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, a Força Aérea deve assumir a posição contratual da ANPC nesses contratos, a partir de 1 de janeiro de 2019. Neste pressuposto, torna-se necessário autorizar a Força Aérea a realizar a despesa prevista no âmbito dos mencionados contratos.

Apesar de se aproveitarem consideráveis capacidades instaladas na Força Aérea, importa ainda atender a outras despesas diretas que a Força Aérea irá suportar com a sua nova missão, nomeadamente com o acompanhamento permanente e fiscalização da execução dos vários contratos decorrentes da presente resolução, na utilização de uma aeronave própria para a coordenação aérea e na preparação da edificação das capacidades associados a este novo modelo, incluindo o início da utilização dos Veículos Aéreos Não Tripulados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2014, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea a realizar despesa com:

a) Os pagamentos previstos com a execução dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 14 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março, até ao montante máximo de (euro) 26 296 436,84, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) A aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2019 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 82 521 884,36, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) A aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização da execução dos contratos previstos nas alíneas anteriores e para o início da edificação da capacidade da Força Aérea no âmbito da prevenção e combate aos incêndios rurais, incluindo a utilização de veículos aéreos não tripulados, até ao montante máximo anual de (euro) 650 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 51 298 647,75;

b) 2020 - (euro) 20 039 891,15;

c) 2021 - (euro) 20 039 891,15;

d) 2022 - (euro) 20 039 891,15.

3 - Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Estabelecer que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos por verbas específicas e autónomas a inscrever no orçamento da Força Aérea.

5 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

6 - Determinar que, no âmbito do procedimento pré-contratual referido no número anterior, se nenhum concorrente apresentar proposta ou todas as propostas forem excluídas, e desde que verificados os pressupostos e requisitos definidos no artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, seja aberto procedimento pré-contratual de ajuste direto para assegurar a aquisição dos serviços e locação dos meios aéreos referidos no n.º 1.

7 - Determinar que a Autoridade Nacional de Proteção Civil:

a) Colabora na elaboração das peças do procedimento, em especial quanto aos requisitos e especificações técnicas dos meios aéreos a locar;

b) Integra o júri do procedimento;

c) Coadjuva a Força Aérea no acompanhamento da execução do contrato.

8 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter a competência delegada no membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de subdelegação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 14 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de Março, no âmbito dos contratos plurianuais de aquisição dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos referidos na alínea a) do n.º 1 da presente resolução, que seja necessária para realizar a despesa decorrente da execução contratual referente ao ano de 2018 e a ser paga no primeiro trimestre de 2019.

10 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 19 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), durante o ano de 2018, a realizar a despesa até ao montante máximo de (euro) 3 532 417, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para o lançamento de procedimento concursal com vista à disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar que integra o dispositivo aéreo da ANPC afeto à prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais.»

11 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), durante o ano de 2018, a realizar a despesa até ao montante máximo de (euro) 22 280 916, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para o lançamento de procedimento concursal com vista à disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar que integra o dispositivo aéreo da ANPC afeto à prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais.»

12 - Revogar as alíneas b) e c) do n.º 4 e o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, de 19 de dezembro, na sua redação atual.

13 - Revogar as alíneas b) e c) do n.º 4 e o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março.

14 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111967551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 4/2014 - Ministério da Economia

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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