Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2019
O forte crescimento da procura aeroportuária no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, é simultaneamente um reflexo e um contributo para um maior e melhor desempenho da economia e do turismo em Portugal, com relevante impacto no emprego, sendo desejável e expectável que se continuem a registar aumentos de tráfego e de passageiros muito superiores aos estimados aquando da elaboração do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+, para o horizonte 2014 -2020.
Esta dinâmica da procura - que nos últimos cinco anos se expressou pelo aumento de 16 milhões para 29 milhões de passageiros - determinou que tivesse sido impulsionado e acelerado o processo de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, através do desenvolvimento da solução combinada de ampliação do Aeroporto Humberto Delgado e construção de um novo aeroporto complementar na Base Aérea n.º 6, no Montijo. Essa solução implica dois aspetos distintos, mas profundamente interligados: por um lado, a expansão e construção de capacidade infraestrutural; e, por outro, a reorganização do espaço aéreo na Área Terminal de Lisboa (ATL).
Enquanto que o primeiro aspeto será tratado no âmbito do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), o segundo aspeto requer a articulação entre diversas entidades, para se proceder a uma reorganização da estrutura do espaço aéreo na ATL.
Os estudos entretanto realizados pelo EUROCONTROL, e apresentados em dezembro de 2016, concluíram que para se conseguirem alcançar 72 movimentos aeroportuários por hora para fazer face à crescente procura, conjugando o Aeroporto Humberto Delgado, o Aeroporto Complementar de Lisboa e Cascais, é necessário proceder-se à reorganização do espaço aéreo na ATL, incluindo as áreas militares de Alverca, Sintra, Montijo e do Campo de Tiro de Alcochete.
Adicionalmente, o relatório final da consultora Roland Berger, ainda em dezembro de 2016, concluiu pela necessidade de expansão da atual infraestrutura do Aeroporto Humberto Delgado, nomeadamente através da cedência da área do Aeródromo de Trânsito n.º 1, em Figo Maduro.
Após os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho constituído por despacho dos Secretários de Estado da Defesa Nacional e das Infraestruturas, de 5 de abril de 2016, envolvendo a participação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, da Força Aérea, da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., da ANA, S. A., e de membros dos respetivos gabinetes, que procedeu à avaliação prévia das implicações decorrentes da reorganização do espaço aéreo na ATL na operação militar, a Força Aérea, em estudos realizados ao longo de 2017 e 2018, aprofundou a avaliação desse impacto no seu dispositivo, identificando e quantificando as medidas necessárias para garantir a manutenção integral da operacionalidade militar, tendo igualmente em conta as novas missões que, entretanto, lhe foram atribuídas, designadamente no apoio ao combate a fogos rurais.
No Acordo Complementar n.º 2, celebrado entre o Estado e a ANA, S. A., a 8 de janeiro de 2019, ficou estabelecido que a ANA, S. A., ressarcirá o Estado, após celebração e entrada em vigor da consequente alteração do Contrato de Concessão, no montante global para suportar investimentos complementares que decorrem do projeto de expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, no qual se inclui 100 M(euro) para custear as medidas de ajustamento do dispositivo militar.
A reorganização e cedência de porções de espaço aéreo das áreas militares anteriormente referidas tem implicações importantes na operação da Força Aérea, que impõem a necessidade de deslocalização de diversas esquadras de voo ou do treino operacional.
A urgência do aumento da capacidade aeroportuária, perspetivada já para o verão IATA de 2020, a par de outras medidas ao nível das infraestruturas, tornam imperativa a reorganização do espaço aéreo de Sintra, com o início da operacionalização do Point Merge System, o que implica a deslocalização antecipada da esquadra de voo 101 (de instrução básica de pilotos) para a Base Aérea n.º 11, em Beja, libertando o espaço aéreo necessário aos fluxos de tráfego aéreo do Aeroporto Humberto Delgado e de Cascais. Por conseguinte, é necessário proceder à remodelação de instalações na Base Aérea n.º 11, ainda que de forma provisória, para acolher no curto espaço de tempo disponível os meios necessários à operação e funcionamento desta esquadra, incluindo os respetivos simuladores de voo.
A esquadra 552, que opera o helicóptero AW 119, será deslocalizada da Base Aérea n.º 11, em Beja, para a Base Aérea n.º 1, em Sintra, passando a utilizar apenas a estrutura inferior do espaço aéreo, procurando, em simultâneo e face à decisão de atribuir à Força Aérea o comando e gestão centralizados de meios aéreos de combate a incêndios florestais, criar sinergias com os outros helicópteros que operarão a partir da mesma base.
Não obstante a manifesta prioridade atribuída à cedência de espaço aéreo de Sintra, e sem prejuízo do procedimento de avaliação de impacte ambiental do Aeroporto Complementar de Lisboa, na Base Aérea n.º 6, é igualmente urgente o desenvolvimento de estudos, projetos e outras atividades prévias que visem a demais reorganização do dispositivo militar, de modo a não comprometer o calendário previsto para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa.
Impõe-se, assim, avançar com decisões intercalares que concorrem, integram e criam sinergias para a implementação de uma solução global do dispositivo da Força Aérea, assegurando as várias missões do Estado, e contando com todas as entidades envolvidas na reorganização do espaço aéreo nacional e na expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa.
Atento o exposto, a presente resolução visa autorizar a Força Aérea a realizar despesa para os anos de 2019 a 2024, com o respetivo escalonamento plurianual necessário ao ajuste inicial do seu dispositivo, para disponibilizar o espaço aéreo da área de Sintra, em abril de 2020, e preparar a compatibilização da Base Aérea n.º 6, no Montijo, com a utilização civil.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, das alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 29 de agosto, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2014, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a Autoridade Aeronáutica Nacional, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a Força Aérea e a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., dando continuidade ao estudos já desenvolvidos, apresentem, em conjunto e até 27 de outubro de 2019, um projeto integrado para a reorganização do espaço aéreo nacional, que concilie a utilização civil e a militar, assegurando o objetivo de aumento gradual da capacidade da Área Terminal de Lisboa (ATL) para até 72 movimentos por hora.
2 - Determinar a transferência da esquadra de voo 101, da Base Aérea n.º 1, em Sintra, para a Base Aérea n.º 11, em Beja, até 22 de abril de 2020.
3 - Determinar a transferência da esquadra de voo 552, da Base Aérea n.º 11, em Beja, para a Base Aérea n.º 1, em Sintra.
4 - Determinar a celebração de uma Carta de Operação entre a Força Aérea e a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), até 28 de junho de 2019, para a cedência de espaço aéreo de Sintra que viabilize a operacionalização do Point Merge System, a partir 23 de abril de 2020.
5 - Determinar, a celebração de uma Carta de Operação entre a Força Aérea e a NAV Portugal, E. P. E., até 30 de abril de 2020, para a cedência parcial do espaço aéreo de Monte Real, a partir do verão IATA 2021.
6 - Autorizar a Força Aérea a realizar despesa com a aquisição dos bens e serviços associados à transferência referida nos números anteriores, até ao montante máximo de (euro) 18 840 650,41, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
7 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - (euro) 1 601 626,02;
b) 2020 - (euro) 5 734 959,35;
c) 2021 - (euro) 4 065 040,65;
d) 2022 - (euro) 5 325 203,25;
e) 2023 - (euro) 2 063 821,14;
f) 2024 - (euro) 50 000,00.
8 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
9 - Estabelecer que os encargos financeiros emergentes da presente resolução até 2020 são satisfeitos por verbas específicas e autónomas, a inscrever no orçamento de receitas gerais da Força Aérea, acompanhadas da atribuição dos respetivos fundos disponíveis.
10 - Estabelecer que as verbas referidas no número anterior sejam repostas com os pagamentos a realizar pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), ao Estado, previstos no Acordo Complementar n.º 2, de 8 de janeiro de 2019, e nos termos que vierem a ser definidos na alteração ao Contrato de Concessão, valor posteriormente deduzido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) ao montante devido à Força Aérea no âmbito deste contrato de concessão.
11 - Estabelecer que os encargos financeiros emergentes da presente resolução a partir de 2021 sejam suportados por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea, cobertas diretamente por transferências do orçamento do capítulo 60 da DGTF, financiadas pela receita do Estado resultante de pagamentos realizados pela ANA, S. A., no âmbito da alteração ao contrato de concessão, até ao limite destes pagamentos que sejam devidos à Força Aérea ou do valor do escalonamento anual da despesa do n.º 7 da presente resolução, caso este seja inferior aos pagamentos.
12 - Estabelecer que os contratos a efetuar no âmbito da presente resolução estão dispensados do cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, por força do n.º 4 do mesmo preceito legal.
13 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais a iniciar no decurso do ano de 2019, com vista à satisfação da necessidade urgente de aumentar a capacidade aeroportuária na ATL, através da cedência do espaço aéreo de Sintra, para a implementação de procedimentos de gestão de tráfego aéreo, a vigorarem a partir de abril de 2020, para a qual é imprescindível a deslocalização da esquadra de voo 101 para Beja.
14 - Determinar que, no âmbito do procedimento concursal referido no número anterior, se nenhum concorrente apresentar proposta ou se todas as propostas forem excluídas e desde que verificados os pressuposto do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, seja aberto procedimento de ajuste direto, a fim de assegurar a cedência do espaço de Sintra para a implementação de procedimentos de gestão de tráfego aéreo, a vigorarem a partir de abril de 2020, para a qual é imprescindível a deslocalização da esquadra de voo 101 para Beja.
15 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional todas as competências atribuídas pelo CCP, ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a outorga dos contratos.
16 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de maio de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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