de 3 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso cumprir o desígnio estratégico da modernização da formação profissional contínua, ao serviço das pessoas, das empresas e do país, propondo-se o Governo a estabelecer um novo quadro de regulação da formação profissional e a concretizar a modernização e a flexibilização das diferentes modalidades de formação profissional previstas no acordo estratégico sobre formação profissional assinado em sede de concertação social, em 2021.
Em fevereiro de 2022, através da Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, procedeu-se à regulamentação das formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com vista à promoção da flexibilização e complementaridade das modalidades de educação e formação de adultos.
Passado cerca de um ano da implementação da nova regulamentação das formações modulares certificadas, importa proceder agora à clarificação de um conjunto de aspetos associados à operacionalização desta modalidade do Sistema Nacional de Qualificações, designadamente no que se refere à explicitação de que as formações modulares certificadas, também, são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico, dimensão fundamental para a operacionalização do subinvestimento RE-C06-i03.01 - Incentivo adultos: Projetos locais promotores de qualificações de nível B1/B2/B3 do Plano de Recuperação e Resiliência. Ao mesmo tempo, clarifica-se que os requisitos associados ao processo de validação final perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», com vista à obtenção de uma qualificação integrada no Catálogo Nacional de Qualificações, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de trabalho, quando aplicável, se encontram regulados em diploma próprio. Por fim, procede-se à introdução no modelo de certificado de qualificações referente aos percursos de curta ou média duração, da informação relativa à componente de formação em contexto de trabalho, quando aplicável.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro
Os artigos 1.º e 8.º da Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o CNQ.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - Para obtenção de uma qualificação integrada no CNQ, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de trabalho, quando aplicável, é ainda exigido um processo de validação final perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em qualificação de adultos, nos termos previstos na Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração do anexo à Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro
O anexo da Portaria 66/2022, de 1 de fevereiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de outubro de 2023.
ANEXO
«ANEXO
Modelo de certificados de qualificações a que se refere o artigo 8.º - UC e ou UFCD integradas no Catálogo Nacional de Qualificações
Modelo de certificado de qualificações a que se refere o artigo 8.º - Percurso de curta ou média duração
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