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Portaria 994/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina que os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, se considerem emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.

Texto do documento

Portaria 994/2010

de 29 de Setembro

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto serviço público que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas, nomeadamente, de formação profissional, tem assumido a competência de certificação e organização da bolsa nacional de formadores, em consonância com as necessidades do mercado.

Contudo, a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, designadamente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro.

Aliás, à semelhança de outros profissionais com funções de educação e formação, as competências necessárias ao exercício da actividade de formador devem continuar a ser reconhecidas como válidas a partir do momento da respectiva certificação, nada impedindo que os formadores possam e devam continuar a desenvolver as suas competências através do exercício da actividade profissional e da formação contínua.

Assim:

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador

1 - Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.

2 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 2.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/29/plain-279362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Decreto Regulamentar 66/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1119/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece normas específicas de certificação respeitantes à caracterização das condições de homologação da formação pedagógica, necessário à obtenção do certificado de aptidão de formador, e das condições de renovação daquele certificado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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