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Portaria 216-C/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

Texto do documento

Portaria 216-C/2012

de 18 de julho

A Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, definiu as condições de operacionalização de um programa formativo dirigido à promoção de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso das tecnologias de informação e comunicação, estruturado em unidades de formação e destinado a adultos que pretendam elevar a sua qualificação. A necessidade de uma melhor e mais racional gestão dos recursos públicos vem agora recomendar um ajustamento nas regras de constituição dos grupos de formação destas ações.

Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria introduz a primeira alteração à Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas e visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 1100/2010, de 22 de outubro

É alterado o artigo 6.º da Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - O número de formandos necessário para a organização de uma ação no âmbito do programa pode variar de acordo com a sua natureza, não podendo, no entanto, cada grupo de formação ter um número de formandos inferior a 26 nem superior a 30.

3 - Pode ser autorizada, a título excecional, pelos membros do Governo competentes, a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos no número anterior, sob proposta do serviço territorialmente competente, fundamentada em critérios de cobertura geográfica.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 17 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 16 de julho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Portaria 1100/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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