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Portaria 236/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Prorrogação por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, do funcionamento do curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria n.º 32/2015, de 13 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 236/2016

de 30 de agosto

A Portaria 251/2015, de 18 de agosto, prorrogou, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2015/2016, o funcionamento do Curso CientíficoTecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro.

Com a publicação de tais diplomas pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos da referenciação deste curso ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET), que carece ainda de concretização.

Neste contexto, e considerando que o Programa do Governo Constitucional XXI prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, a qual deve passar pela afirmação da sua identidade, pelo estímulo ao ensino profissional para jovens, valorizando e dinamizando as ofertas de dupla certificação, consolidando e aprofundando a diversificação, a qualidade e o real valor de todas as ofertas formativas, numa clara aposta na diversidade de percursos vocacionais e na valorização do seu contributo para a promoção da equidade e do sucesso educativo, importa apoiar a manutenção do funcionamento de tais ofertas.

Neste sentido, com o objetivo de assegurar a oferta daquele curso, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017. Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria 33/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, o funcionamento do Curso CientíficoTecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017 e de forma progressiva, aplicando-se:

a) No ano letivo de 2016/2017 no 10.º ano de escolaridade;

b) No ano letivo de 2017/2018 no 11.º ano de escola-c) No ano letivo de 2018/2019 no 12.º ano de escolaridade; ridade.

2 - Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo 2017/2018.

3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos no 11.º ano e no 12.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2018/2019 e de 2019/2020, respetivamente.

O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 24 de agosto de 2016.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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