A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332/2023, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

Texto do documento

Portaria 332/2023

de 3 de novembro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê, no seu 3.º desafio estratégico, o aprofundamento do Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da população adulta, nomeadamente através do alagamento e da densificação da rede de Centros Qualifica.

A Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», que promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.

São atribuições do Centro Qualifica a criação de uma Comissão de Avaliação e Certificação (CAC) que é mobilizada sempre que um candidato apresente um percurso incompleto de qualificação, com certificações parciais obtidas em mais do que uma modalidade de educação e formação ou em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à obtenção de uma qualificação. Neste âmbito, compete à CAC a análise do percurso de qualificação realizado pelo candidato nas várias modalidades de educação e formação, para efeitos do estabelecimento de equivalências entre as certificações obtidas e as unidades de competência ou de formação que integram as qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo, em determinadas situações, ter sido realizada formação em contexto de trabalho ou o adulto ter dela sido dispensado.

Neste contexto, justifica-se que a emissão do certificado de qualificações e do diploma de qualificação, a realizar pela CAC, de acordo com o modelo em anexo ao referido diploma, passe a prever informação relativa a esta componente de formação, quando aplicável, o que se concretiza com a presente alteração.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 62/2022, de 31 de janeiro

O anexo da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de outubro de 2023.

ANEXO

«ANEXO

Modelo de certificado de qualificações e de diploma de qualificação conforme o referido na alínea d) do n.º 4 do artigo 6.º

A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.


117015802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 14/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda