A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 7/2024, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

Texto do documento

Portaria 7/2024

de 5 de janeiro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia.

A Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, criou o Programa «Trabalho & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia, tem como objetivo estratégico a formação profissional e a requalificação de trabalhadores de empresas e outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, e dos desempregados, e como um dos seus objetivos específicos acelerar a transição e melhorar a eficiência energética nas empresas e outras entidades empregadoras, contribuindo para a melhoria da sua produtividade e competitividade.

Neste sentido, e indo ao encontro deste objetivo específico, considerando a atração que o Programa teve em 2023, torna-se agora necessário alargá-lo também aos trabalhadores das empresas e outras entidades empregadoras que possuam investimentos em curso em processos de aceleração da transição e eficiência energética, de modo a estimular a adoção e a implementação de ações nestes domínios, alinhados com o propósito da transição verde, no âmbito dos projetos de formação apresentados a concurso no contexto deste Programa, uns que se encontram atualmente em fase de execução, outros que ainda não tiveram oportunidade de iniciar, com vista a serem concluídos até dezembro de 2024.

Assim:

Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso de competência delegada pelo Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 21/2023, de 6 de janeiro

Os artigos 3.º e 21.º da Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - São destinatários do Programa:

a) Os trabalhadores das empresas e de outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética;

b) [...]

2 - Para efeitos da presente portaria, os membros remunerados de órgãos estatutários de microempresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética, são equiparados a trabalhadores.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 21.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 2 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 31 de dezembro de 2023.

117214074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda