Portaria 7/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
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Sumário
Texto do documento
de 5 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia.
A Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, criou o Programa «Trabalho & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia, tem como objetivo estratégico a formação profissional e a requalificação de trabalhadores de empresas e outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, e dos desempregados, e como um dos seus objetivos específicos acelerar a transição e melhorar a eficiência energética nas empresas e outras entidades empregadoras, contribuindo para a melhoria da sua produtividade e competitividade.
Neste sentido, e indo ao encontro deste objetivo específico, considerando a atração que o Programa teve em 2023, torna-se agora necessário alargá-lo também aos trabalhadores das empresas e outras entidades empregadoras que possuam investimentos em curso em processos de aceleração da transição e eficiência energética, de modo a estimular a adoção e a implementação de ações nestes domínios, alinhados com o propósito da transição verde, no âmbito dos projetos de formação apresentados a concurso no contexto deste Programa, uns que se encontram atualmente em fase de execução, outros que ainda não tiveram oportunidade de iniciar, com vista a serem concluídos até dezembro de 2024.
Assim:
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso de competência delegada pelo Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 21/2023, de 6 de janeiro
Os artigos 3.º e 21.º da Portaria 21/2023, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - São destinatários do Programa:
a) Os trabalhadores das empresas e de outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética;
b) [...]
2 - Para efeitos da presente portaria, os membros remunerados de órgãos estatutários de microempresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética, são equiparados a trabalhadores.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 21.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 2 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 31 de dezembro de 2023.
117214074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-31 -
Decreto-Lei
396/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.
Aviso
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