Declaração de Retificação 10/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série I de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 70/2022, de 2 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 6 do artigo 15.º, onde se lê:
«6 - A título excecional e considerando a especificidade da área tecnológica, pode ser autorizado o exercício da atividade de formador a profissionais que possuam especial qualificação académica e/ou profissional, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria 214/2011, de 30 de maio.»
deve ler-se:
«6 - A título excecional, pode ser autorizado o exercício da atividade de formador a profissionais que possuam especial qualificação académica e/ou profissional, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria 214/2011, de 30 de maio.»
2 - No n.º 6 do artigo 21.º, onde se lê:
«6 - A verificação da conformidade da oferta formativa aos referenciais do CNQ é promovida pelo IEFP, I. P., em articulação com a ANQEQ I. P.»
deve ler-se:
«6 - A verificação da conformidade da oferta formativa aos referenciais do CNQ é promovida pelo IEFP, I. P., em articulação com a ANQEP, I. P.»
3 - No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê:
«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos de aprendizagem que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria 1497/2008, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e pelo disposto no Despacho 500/2022, de 13 de janeiro, quanto ao modelo de financiamento, até à sua conclusão.»
deve ler-se:
«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos de aprendizagem que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria, e aqueles cujo início de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data, regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria 1497/2008, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e pelo disposto no Despacho 500/2022, de 13 de janeiro, quanto ao modelo de financiamento.»
Secretaria-Geral, 9 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
115101942
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2007-12-31 -
Decreto-Lei
396/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.
-
2008-12-19 -
Portaria
1497/2008 -
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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