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Portaria 23/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

Texto do documento

Portaria 23/2023

de 9 de janeiro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê, no 3.º desafio estratégico, o aprofundamento do Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da população adulta, nomeadamente através do alargamento e da densificação da rede de Centros Qualifica.

A Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», que promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.

As atribuições dos Centros Qualifica estão previstas no artigo 3.º dessa mesma portaria, e são concretizadas pela equipa de cada Centro Qualifica, composta por um coordenador, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências e formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, podendo ainda ser apoiada por um técnico administrativo.

Considerando as exigências e dinamismo subjacente ao funcionamento dos Centros Qualifica, passa a ser necessário prever, em todas as situações, a integração de um técnico administrativo, na equipa de cada Centro Qualifica, bem como explicitar as suas responsabilidades em alinhamento com as atribuições dos Centros Qualifica, pelo que importa agora proceder à alteração desta portaria.

Considerando que o projeto da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, foi submetido a audiência de interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, condicionava o acesso ao financiamento do funcionamento da rede de Centros Qualifica, nos termos do modelo de financiamento, designadamente comunitário, a partir de 2023.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Procede à primeira alteração à Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 62/2022, de 31 de janeiro

O artigo 7.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Constituição e competências da equipa do Centro Qualifica

1 - A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Um técnico administrativo.

2 - (Revogado.)

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Compete ao técnico administrativo:

a) Participar na implementação de ações de informação e de divulgação com vista à mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida;

b) Apoiar o coordenador nas tarefas inerentes ao funcionamento da Comissão de Avaliação e Certificação;

c) Participar na elaboração das propostas de protocolos a celebrar pelo Centro Qualifica, no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos, com outras entidades da sociedade civil organizada, sob orientação do coordenador;

d) Preparar o planeamento da itinerância e do recurso a instalações e equipamentos de entidades locais e entidades parceiras, sob orientação do coordenador;

e) Apoiar o coordenador e os técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências no desempenho das suas competências.

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 4 de janeiro de 2023.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

116036667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 14/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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