de 31 de julho
A Portaria 262/2013, de 14 de agosto, cria os cursos Científico-Tecnológico de Análises Químico-Biológicas; Científico-Tecnológico de Animação e Gestão Desportiva; Científico-Tecnológico de Eletrónica Industrial e Automação; Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações; Científico-Tecnológico de Desenhador de Projetos - Arquitetura e Engenharia; Científico-Tecnológico de Informática e Tecnologias Multimédia; Científico-Tecnológico de Tecnologias e Sistemas de Informação; Científico-Tecnológico de Administração e Marketing; Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão Empresarial; Científico-Tecnológico de Comunicação Multimédia; Científico-Tecnológico de Produção e Controlo Industrial; Científico-Tecnológico de Tecnologias e Segurança Alimentar; Científico-Tecnológico de Tecnologias da Saúde, de nível secundário de educação com planos próprios, aprova os respetivos planos de estudos e define o seu regime de organização e funcionamento.
Estes cursos, a funcionar no Colégio de Gaia, em regime de autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, foram criados por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014.
Cumpridos os quatro ciclos de estudos, 2013/2014 a 2016/2017, o início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, após avaliação dos cursos em vigor.
Com a publicação do referido diploma pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos de referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET) e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, o que carece ainda de concretização.
Neste contexto, e considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, a qual deve passar pela afirmação da sua identidade, importa garantir que, independentemente do percurso formativo por que tenham optado, todos os jovens desenvolvem as áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
Neste sentido, visando a consolidação e aprofundamento da qualidade e do real valor de todas as ofertas formativas, bem como a dinamização das ofertas de dupla certificação, e com o objetivo de assegurar a oferta dos cursos acima mencionados, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria 262/2013, de 14 de agosto, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2017/2018.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria 262/2013, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2017/2018, o funcionamento dos cursos Científico-Tecnológicos de Análises Químico-Biológicas; Científico-Tecnológico de Animação e Gestão Desportiva; Científico-Tecnológico de Eletrónica Industrial e Automação; Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações; Científico-Tecnológico de Desenhador de Projetos - Arquitetura e Engenharia; Científico-Tecnológico de Informática e Tecnologias Multimédia; Científico-Tecnológico de Tecnologias e Sistemas de Informação; Científico-Tecnológico de Administração e Marketing; Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão Empresarial; Científico-Tecnológico de Comunicação Multimédia; Científico-Tecnológico de Produção e Controlo Industrial; Científico-Tecnológico de Tecnologias e Segurança Alimentar; Científico-Tecnológico de Tecnologias da Saúde, de nível secundário de educação com planos próprios, no Colégio de Gaia, criados pela Portaria 262/2013, de 14 de agosto.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018 e de forma progressiva, aplicando-se:
a) No ano letivo de 2017/2018 no 10.º ano de escolaridade;
b) No ano letivo de 2018/2019 no 11.º ano de escolaridade;
c) No ano letivo de 2019/2020 no 12.º ano de escolaridade.
2 - Os alunos que não transitam no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo de 2018/2019.
3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos que não transitam nos 11.º e 12.º anos de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2019/2020 e de 2020/2021, respetivamente.
Artigo 3.º
Avaliação do curso
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Portaria 262/2013, de 14 de agosto, os cursos com planos de estudo próprio que funcionaram nos quatro ciclos de estudos, 2013/2014 a 2016/2017, no Colégio de Gaia, serão objeto de avaliação pela Direção-Geral de Educação e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, a realizar até janeiro de 2018.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 19 de julho de 2017.